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Reformula a Portaria 677/2014 SMS/COMURGE, que trata das normas para elaboração de Planos de Atenção Médica em Eventos Temporários, Públicos, Privados ou Mistos na Cidade de São Paulo.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
ALTERADO
Implanta as diretrizes para a retomada das atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada nos equipamentos de Administração Direta da SEME, denominadas “Diretrizes-SEME”.
Autoriza a prática de esportes coletivos amadores conforme especifica.
Dispõe sobre a instituição da Renda Básica Emergencial no âmbito do Município de São Paulo, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.
Autoriza a volta do horário regular de funcionamento dos parques municipais, observados os protocolos sanitários constante do Anexo Único.
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Dispõe sobre os clubes da comunidade que poderão receber repasse de recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para a prevenção e o combate ao Covid-19.
Estabelece a Declaração especial - Operação Natal/2020 para estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m².
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