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Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
ALTERADO
Implanta as diretrizes para a retomada das atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada nos equipamentos de Administração Direta da SEME, denominadas “Diretrizes-SEME”.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoriza a prática de esportes coletivos amadores conforme especifica.
Dispõe sobre a instituição da Renda Básica Emergencial no âmbito do Município de São Paulo, em decorrência da pandemia do Covid-19.
Determina a ampliação do atendimento a demandas de saúde não-COVID nos hospitais municipais sob gestão direta ou organizações sociais e entidades parceiras, seguidas as normas de biossegurança e distanciamento social.
Autoriza a volta do horário regular de funcionamento dos parques municipais, observados os protocolos sanitários constante do Anexo Único.
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo.
Dispõe sobre os clubes da comunidade que poderão receber repasse de recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para a prevenção e o combate ao Covid-19.
Estabelece a Declaração especial - Operação Natal/2020 para estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m².
Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
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