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EMENTA N° 12.350 Possibilidade da participação de servidores lotados em outras unidades administrativas em CIPA MISTA, desde que regularmente autorizados ou designados para exercer suas funções no espaço físico da subprefeitura - Aplicação do princípio da ampla representatividade, norteador da Lei Municipal n° 13.174/2001 - Garantia de inamovibilidade na unidade de lotação e no setor, aos servidores eleitos membros da CIPA - Interpretação e aplicação do artigo 8° do Decreto Municipal n° 58.107/2018 - Competência da Comissão Eleitoral, formada pelos integrantes da CIPA então vigente ou por servidores voluntários onde não houver CIPA, para corrigir eventuais irregularidades apuradas no processo eleitoral - Admitida a competência do Subprefeito, chefe da Unidade Administrativa, na hipótese de irregularidades insanáveis no processo eleitoral, para anular as eleições e convocar novo pleito, para o devido atendimento da determinação constante do artigo 1° da Lei Municipal n° 13.174/2001, regulamentado pelo artigo 2°, §2° do Decreto Municipal n° 58.107/2018.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Retifica e fixa os pontos de referência da Rua Armando Gardenghi, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 01 SEGES/PGM/2025, que constitui a comissão encarregada de adotar as medidas necessárias à realização do processo seletivo para os Programas de Residência Jurídica e em Gestão Pública, previstos na Lei nº 17.673, de 07 de outubro de 2021.
Designa membros para compor o Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais -COMUV.
Autoriza, especificamente no Distrito de Sapopemba, a poda de todos os exemplares arbóreos existentes em logradouros públicos, praças e áreas verdes públicas.
Dispõe sobre a remuneração dos palestrantes da Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM), nos termos que especifica.
Constitui Comissão Permanente De Licitações na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Dispõe sobre a composição da Comissão Paritária de Controle do Convênio GSSP/ATP 1021/23.
Dispõe que as atividades do SESC sejam enquadradas no Grupo nR3-3 “serviço público social especial” do Decreto 57.378/16, na atividade "equipamento de cultura, esporte e lazer", e que o código CNAE 8800-6/00 seja incluído nesse grupo.
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