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Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
ALTERADO
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 59.534, de 12 e junho de 2020.
Altera a Portaria de nº 010/SUB-PJ/GABINETE /2020, que implantou, durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
Revoga a Portaria nº 008/SUB-IP/GAB/2020, para permitir a retomada das atividades das feiras de artes, artesanato e antiguidades da Rua dos Patriotas e da Praça das Amoras.
REVOGADO(A)
Torna sem efeito a PORTARIA Nº 021/SUB-IP/GAB/2020, revalidando a Portaria 008/SUB-IP/GAB/2020 de 18/03/2020, que suspendeu, preventivamente, pelo período em que durar a situação de emergência, as feiras de artes, artesanato e antiguidades da Rua dos Patriotas e da Praça das Amoras.
Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções.
Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para as solicitações de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
Proíbe a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais, em virtude da pandemia de COVID-19.
Comunica a suspensão da edição de janeiro de 2021 do Programa “Recreio nas Férias”.
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