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Estabelece medidas administrativas excepcionais para os serviços funerários no Município de São Paulo em face da pandemia da Covid-19.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
Suspende, por tempo indeterminado, o atendimento ao público de forma presencial na Subprefeitura M’Boi Mirim.
Institui Grupo Técnico de Análise das Ações Promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo no Combate ao Covid-19.
Prorroga até 15 de dezembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Implanta, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho e turnos de trabalho em todas as unidades da Subprefeitura ITAQUERA.
Dispõe sobre o regime de trabalho remoto, na forma do Decreto n. 59.283/2020 e Portaria n. 24/SG/2020, e dá outras providências.
ALTERADO
Trata da elevação de preço de produtos e serviços durante a pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre a liberação de senha de segurança denominada Senha Web durante a vigência da situação de emergência no Município de São Paulo.
REVOGADO(A)
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