DECRETO Nº 56.844 de 2 de Março de 2016
Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 28 (vinte e oito) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002. Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Subprefeituras e de 26 (vinte e seis) próprios da Secretaria Municipal de Educação, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2016-2018, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002. (Redação dada pelo Decreto nº 56.873/2016)