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Dispõe sobre a obrigatoriedade para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018.
Estabelece normas para a tramitação dos processos administrativos do Poder Executivo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
Estabelece normas e procedimentos para a remessa de documentos e processos por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas unidades jurisdicionadas.
Fixa procedimentos para autorizar a reativação de processos e documentos físicos de comunicação interna, já encerrados.
Estabelece normas e procedimentos de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído por efeito do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, revoga a Portaria SMG nº 61, de 27 de novembro de 2015, e dá providências correlatas.
Disciplina os procedimentos a serem adotados no manuseio e tramitação dos processos administrativos físicos (em papel) ativos e encerrados, no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal.
Dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo.
Determina que processos administrativos relativos a atividades que especifica sejam autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Dispõe sobre autorização de vista aos autos de processos, findos ou não, e de obtenção de certidões ou cópias reprográficas de dados e documentos que o integram, quando não estejam sujeitos a sigilo.
Estabelece prazo para a devolução de processos administrativos nas hipóteses que especifica.
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