DECRETO Nº 42.600 de 11 de Novembro de 2002
Regulamenta a Lei n° 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, de acordo com o disposto na Lei n° 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispôs sobre a criação das Subprefeituras.