PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 33 de 12 de Março de 2019
Implanta no Município de São Paulo o cadastro de veículos isentos da observância ao “Rodízio Municipal”, nos termos do parágrafo único do Art. 3º, inciso “IX”, alíneas “d” e “e”, do Decreto nº 58.584/18, nos casos em que especifica.