DECRETO Nº 59.505 de 8 de Junho de 2020
Regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, ambos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, de acordo com o artigo 290 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.