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Proíbe a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais, em virtude da pandemia de COVID-19.
Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
Dispõe sobre orientações gerais acerca do regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, sua aplicação no Instituto de Previdência Municipal e reorganização da jornada diária no regime presencial durante o período de emergência, objetivando o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Autoriza o empréstimo temporário de computadores aos funcionários da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá em regime de teletrabalho.
Fixa as diretrizes e normas gerais a serem observadas na implantação, execução e gestão do regime permanente de teletrabalho dos servidores públicos efetivos lotados nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
Regulamenta a não adoção do regime de teletrabalho permanente, previsto no Decreto Municipal nº 59.755/20, aos servidores integrantes da Divisão de Fiscalização Ambiental.
Prorroga o prazo do processo eleitoral para escolha dos novos representantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos do Decreto nº 48.866, de 25 de outubro de 2007, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Disciplina as regras do Regime de Teletrabalho na Secretaria Municipal da Fazenda.
Fixa diretrizes para a execução de trabalho remoto pelas Comissões Processantes da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, em especial a realização de audiências por meio virtual (videoconferências)
Institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo.
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