Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 797.619,11 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 07 DE 27 DE MAIO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 797.619,11 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 797.619,11 (Setecentos e Noventa e Sete Mil e Seiscentos e Dezenove Reais e Onze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.452.3011.8503
Manutenção e Operação de Cemitério
33903900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
797.619,11
797.619,11
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR
NOME
CÓDIGO
04.10.15.452.3011.8853
Transportes fúnebres
33903900.06
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
797.619,11
797.619,11
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
THIAGO DIAS DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo