Dispõe sobre a delegação de competência e procedimentos para decisões de requerimentos junto ao Serviço Funerário do Município de São Paulo em primeira instância, reservando para a Superintendente a instância recursal.
RESOLUÇÃO SFMSP N° 02/2017
De 28 de Junho de 2017
Dispõe sobre a delegação de competência e procedimentos para decisões de requerimentos junto ao Serviço Funerário do Município de São Paulo em primeira instância, reservando para a Superintendente a instância recursal.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 8.383 de 19 de Abril de 1976;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para julgamento de recursos administrativos interpostos de atos/decisões da Titular da Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo e Fiscal através da Deliberação 013/15, recomenda que a Superintendente delegue nos termos do §1° do artigo 8° da Lei n° 8.383/1976, a competência para julgar determinadas matérias a servidor em linha de subordinação, reservando para si o controle recursal, conforme sugestões contidas nos pareceres retro citados.
R E S O L V E:
Artigo 1° – Delegar a competência a Chefe de Gabinete com fundamento no §1° do artigo 8° da Lei n° 8.383/1976, observadas as demais cautelas legais para:
I – Decidir, em primeira instância, sobre requerimentos e reembolsos;
II – Decidir, em primeira instância, sobre pedidos de exclusão de comisso;
Artigo 2° – Os casos omissos serão decididos pela Superintendência.
Artigo 3° – As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo