Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Especial para acompanhamento do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).
Resolução nº. 208 /CADES/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Especial para acompanhamento do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU).
Considerando que:
i) As atribuições e responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 58.625 de 08 de fevereiro de 2019 consiste em planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa e conservação do meio ambiente do Município de São Paulo e tem por competências, dentre outras, definir os critérios para conter a degradação e a poluição ambiental enquanto órgão ambiental local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
ii) As atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, em especial os incisos I, II e III, do Artigo 31 da Lei 14.887/2009, que tratam dos processos de elaboração e formulação de políticas, planos e programas para proteção do meio ambiente;
iii) A elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) está prevista no Programa de Metas 2019-2020 - Objetivo Estratégico 30, estabelecido como ação prioritária no art. 286 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
iv) A elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) constitui-se em um dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), cujo objetivo primordial é a definição de uma política de provisão de áreas verdes e espaços livres públicos e de uma política de proteção do patrimônio ambiental inserido no município.
v) Foi criada a Comissão Especial para acompanhamento do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), por meio da Resolução nº.201/CADES/2019, de 18/11/2019, publicada em DOC em 22/11/2019.
vi) Há necessidade de alteração da composição da Comissão Especial para acompanhamento do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), com alteração da Resolução nº. 201/CADES/2019, publicada no DOC da Cidade de São Paulo de 22 de novembro de 2019.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da acima citada Resolução nº.201/CADES/2019, de 18/11/2019, publicada em DOC em 22/11/2019, sendo certo que passa a fazer parte integrante da Comissão Especial para Acompanhamento da instituição do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), os seguintes membros:
1) Cláudia Vacillian Mendes Cahali – segmento sociedade civil - ONG´S – Macro Região Centro –Oeste 2.
2) Jaciara Schaffer Rocha – segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Sul 2.
3) Sonia Império Hamburger – segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Centro Oeste 1.
4) José Ramos – segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Norte 2.
5) Célia Marcondes Smith - segmento sociedade civil – ONG´S – Macro Região Norte 1.
6) Walter Pires – segmento governo - Secretaria Municipal de Cultura – SMC.
7) Rosélia Mikie Ikeda – segmento governo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
8) Cláudia Maria César – segmento governo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
9) Sergio Brazolin – Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)
10) Giuliano Locoselli- Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo - IEA/USP
11) Marcos Buckeridge - Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo - IEA/USP
12) José Hamilton Aguirre Jr. - Ministério Publico Estadual
13) Caio Guimarães Machado - Movimento Defenda São Paulo
14) Lara Cristina Batista Freias - Instituto Ecobairro Brasil
Art. 2º - Esta Resolução altera o artigo 2º da Resolução nº.201/CADES/2019, permanecendo em vigor as demais disposições não expressamente alteradas neste ato.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CADES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo