Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – CADES Jabaquara.
CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - JABAQUARA
Retificação da publicação no DOC de 19/11/2020, página 37, por ter saído com incorreções
Resolução nº 02/2020/CADES-JA
Processo SEI 6042.2020/0002402-8
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – CADES Jabaquara.
Heitor Sertão, Subprefeito do Jabaquara, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo a decisão do colegiado do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – (CADES JA), altera o Regimento Interno, aprovado em Reunião Extraordinária no dia 16 de abril de 2019.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara, doravante designado simplesmente CADES- JA, que compreende o Distrito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no. 14.887, de 15 de janeiro de 2009, em atendimento ao Artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação em reunião extraordinária,
RESOLVE:
Alterar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Jabaquara – CADES- JA.
DO FUNCIONAMENTO DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no “caput” do artigo 225, bem como, o que dispõe no artigo 180, no artigo 182, “caput 183”, “caput 189” e “caput 190” da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º O CADES-JA, tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas pertinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos Subprefeitura Jabaquara, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretária do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I - No apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, da Agenda 2030, do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
II – No fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III – Na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV – Na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V – Na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Jabaquara dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES-JA realizar-se-ão na primeira terça-feira de cada mês, no auditório da Subprefeitura Jabaquara, a partir das 18 horas, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial da Cidade e divulgado na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto da pauta, que terão direito a voz. O período destinado a manifestações dos cidadãos presentes não deve exceder a 3 (três) minutos por participante, não podendo exceder ao total de 20 (vinte) minutos do horário da reunião. Conforme critério do Presidente ou Coordenador e considerada a complexidade e relevância do tema apresentado, este tempo poderá ser ampliado.
Parágrafo único: Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES-JA poderá reunir-se em qualquer local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
Art. 4º O Cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas funções, para tratar dos assuntos que não possam aguardar a realização das Reuniões Ordinárias.
Parágrafo 1º Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico e/ou telefônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento do informe.
Parágrafo 2º O CADES-JA solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico, criação do e-mail: cades.jabaquara@outlook.com, mediado pelo(a) Secretário(a).
Art. 6º As reuniões do CADES-JA iniciar-se-ão com a presença mínima de 50% dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 30 (trinta) minutos de alteração no horário previsto. Após essa tolerância os suplentes presentes substituirão os titulares ausentes, e tendo direito a voto, desde que a maioria simples dos membros titulares esteja presente, considerando a ordem de classificação até o número de oito titulares.
Parágrafo 1º As reuniões do CADES-JA serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
Parágrafo 2º As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes, observando a pauta.
Parágrafo 3º O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será de 10 (dez) dias antes da reunião de cada mês. Caso haja a necessidade de inserção na pauta no dia da reunião, será por meio de voto.
Parágrafo 4° A pauta a ser tratada pelo CADES-JA deverá obrigatoriamente ser divulgada até cinco dias antes da reunião, pelo Secretário.
Art. 7º Os membros do CADES-JA poderão convidar órgãos, entidades e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8ºA ausência de Conselheiro titular eleito do CADES-JA em até 4 (quatro) reuniões consecutivas ou em 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo Único: As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES-JA, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado (a) pelos organismos do Poder Público, em até 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretária, Órgão ou Prefeito, solicitando a indicação de novo(s) representante(s).
Art.10º O Conselho poderá convidar técnicos e especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho (GTs).
DOS TRABALHOS
Art. 11º Os trabalhos do CADES-JA serão desenvolvidos em:
I – Reunião Ordinária
II – Reunião Extraordinária
III – Grupo de Trabalho
Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES-JA constarão de 3 (três) partes: I – EXPEDIENTE: a) Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; b) Apresentação da Pauta da Reunião; c) Leitura dos expedientes e informes do CADES- JA; II – ORDEM DO DIA: Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Paragrafo. Único: A manifestação dos Conselheiros será de no máximo 3 (três) minutos, prorrogável para o dobro a critério do Presidente ou Coordenador, considerada a complexidade do tema abordado.
Art. 13º Os Grupos de Trabalhos do CADES-JA terão finalidades especiais e que se extinguem quando atingido o objetivo a que se destinam.
Art. 14º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA, compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
Parágrafo 1º A proposta de criação deverá ter o apoio de no mínimo 1/3 (um terço) do conselho e será submetida à deliberação do Plenário.
Parágrafo 2º Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA serão nomeados por ato do Presidente, após indicação dos seus nomes pelo Plenário e serão publicados no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo 3º Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES-JA elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
Parágrafo 4º Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES-JA, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 15º O Secretário(a) eleito(a) pelo Conselho lavrará Ata circunstanciada da reunião, devendo de a mesma constar:
I – A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou, nomes dos conselheiros presentes e o nome de quem a lavrou;
II – A discussão porventura havida a propósito da Ata e votação desta;
III – O expediente;
IV – Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V – Assuntos diversos.
DA COORDENAÇÃO
Art. 16º O CADES-JA deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição: I – Presidente II – 1º. Representante da SVMA III – 1º. Secretário(a)
Parágrafo 1º O Conselho será presidido pelo Prefeito Regional, podendo este indicar um representante entre os Conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
Parágrafo 2º Os cargos de 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a) serão ocupados por representantes da Sociedade Civil, titular ou suplente do CADES-JA, eleitos(as) pelos membros do Conselho para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) redução;
Parágrafo 3º Em caso de eventual falta do 1º Secretário, o 2º Secretário o substituirá em suas atribuições.
Art. 17º Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES-JA; II – Convocar as reuniões e os trabalhos do CADES-JA;
II - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos Conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem, ou delegar estas funções a outro membro titular doCADES-JA;
III - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da no. 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seusobjetivos;
IV - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via Internet e representá-lo judicial e extrajudicialmente;
V - Encaminhar o planejamento e o Relatório de Atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA/SVMA e demais órgãos do Poder Público;
VI - Encaminhar para deliberação do CADES-JA os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-lo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA, para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Parágrafo 1º O CADES-JA, poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do Conselho, conforme deliberação do plenário.
Parágrafo 2º Na ausência do Presidente às reuniões do CADES-JA, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura, sendo defesa a indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 18º Competirá ao Secretário(a):
I – A responsabilidade de acompanhar e redigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES-JA;
II – Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES-JA;
III – Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
IV - Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
V – Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
VI – Elaborar na forma do art. 16º, ATAs das reuniões do CADES-JA;
VII – Elaborar minuta de Resoluções;
VIII – Organizar a documentação e todos os dados do CADES-JA.
IX – Auxiliar o Presidente no controle do tempo e ordem de fala dos Conselheiros nas reuniões.
Parágrafo Único: Na ausência do(a) 1º. Secretário(a), o(a) 2º. Secretário(a) assumirá as devidas funções.
Art. 19º O CADES-JA, contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Jabaquara no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei no. 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no “caput” para a Subrefeitura Jabaquara, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei no. 14.887, disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as atividades e as atribuições do CADES-JA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º O CADES-JA é o órgão de ação plena nos assuntos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz e de carater consultvo, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos Conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei no. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Art. 21º O documento competente para divulgar as decisões do CADES-JA, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 22º As funções dos membros do CADES-JA não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23º O CADES-JA adota como meio de comunicação oficial a emissão de carta, ofício ou mensagem institucional, em que pode solicitar providências sobre assuntos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz às várias Secretarias e/ou órgão do Governo Municipal, mediante a aprovação por votação em reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 24º Os Conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membro do CADES-JA com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 25º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo