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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 132 de 23 de Agosto de 2001

PARA FINS DE USO E OCUPACAO DO SOLO, A ATIVIDADE "CENTRO DE INSPECAO DE VEICULOS, ENQUADRA-SE NA CATEGORIA DE USO S3 - SERVICOS ESPECIAIS, S3.1 - GARAGENS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE.

RESOLUÇÃO 132/01 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 107ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "centro de inspeção de veículos", enquadra-se na categoria de uso S3 - Serviços Especiais, subcategoria de uso S3.1 - Garagens para Empresas de Transporte.

JORGE WILHEIM , Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 48ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2001.

1) Proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município consolidando e alterando dispositivos normativos relativos a Corredores de Uso Especial, articulada ao Sistema Estrutural Viário e de Transportes do Município de São Paulo.

DECISÃO: Deliberou pela continuidade dos debates em Reunião Extraordinároa a ser realizada no próximo dia 28 de agosto de 2001.