Dispõe sobre a aprovação dos parâmetros mínimos das Metas e Propostas Orçamentárias do CMDCA-SP para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RESOLUÇÃO nº 142/CMDCA-SP/2020
Dispõe sobre a aprovação dos parâmetros mínimos das Metas e Propostas Orçamentárias do CMDCA-SP para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Em reunião ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2020, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990, e Lei Municipal nº 11.123/1991 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.463/2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.631/2019, e com as disposições do seu Regimento Interno;
Considerando o Artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a conjuntura econômica atual do país que impactam diretamente no investimento da prioridade absoluta prevista no artigo supracitado;
Considerando a responsabilidade e atribuições do Conselho previstas nos artigos 5º, 6º, 8º, em especial os incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XIV e XVIII, da Lei Municipal nº 11.123/1991; e
Considerando que as ações previstas nas propostas orçamentárias, em observância ao princípio da prioridade absoluta das crianças e adolescentes, materialização das deliberações das Conferências e do Plano Decenal, são necessárias e imprescindíveis para as deliberações das Políticas Públicas, garantia de direitos e fortalecimento do Controle Social;
Considerando que as diretrizes do FUMCAD – Fonte 05 se baseiam nas médias históricas de arrecadação e despesas, mesmo estabelecendo as especificidades do Fundo;
Considerando que no FUMCAD – Fonte 00, há despesas com o Sistema FUMCAD, que vem sendo desenvolvido com a Secretaria da Fazenda, direcionado à SMDHC, por tratar-se de ação administrativa da SMDHC;
Considerando a possibilidade de suplementações e de movimentações orçamentárias, caso necessário, prevendo solicitação com antecedência;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os parâmetros e metas mínimas das Propostas Orçamentárias para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contemplando:
I – FUMCAD - Fonte 05
a. Execução dos Projetos FUMCAD;
b. Ações conforme análise e deliberação do CMDCA.
II – FUMCAD - Fonte 00 (CMDCA)
Apoio às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Contratação de Serviços Diversos
a. Capacitação e Seminários Regionais;
b. Capacitação e Seminários Gerais SGD;
c. Seminário Anual com Entidades;
d. Seminário Semestral de Prestação de Contas FUMCAD;
e. Representação Externa do CMDCA, inclusas diárias e passagens;
f. Pesquisa e Diagnóstico sobre as políticas públicas para crianças e adolescentes no município;
g. Ações e Eventos para construção da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h. Eventos e Conferências (Convocação do CONANDA);
i. Aprimoramento da infraestrutura do CMDCA, incluindo demandas de tecnologia.
Art. 2º - Conforme as demandas e conjuntura, o Conselho poderá reavaliar os parâmetros indicados a cada ano.
Parágrafo Único – O Conselho deverá realizar anualmente a revisão dos parâmetros supracitados para posterior aprovação do Plano de Aplicação do CMDCA.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo