CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/FUNDURB Nº 6 de 3 de Julho de 2020)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 03/07/2020
Data de publicação 10/07/2020
Ementa

Determina quais “recursos arrecadados pelo FUNDURB", constante do artigo 340 da Lei Municipal nº16.050/2014 - PDE, serão considerados para cálculo dos limites postos por seus incisos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/07/2020 , p. 44
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/FUNDURB

Palavras-chave

RECURSOS FINANCEIROS

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB