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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 11 de 3 de Dezembro de 2020

Define que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os imóveis em pauta, e para os demais lotes inseridos como Praça/Canteiro são os estabelecidos para a ZER-1.

ATO DA PRESIDENTE

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/011/2020

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 99ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2020, por unanimidade, à vista da Informação nº 0068/2020/SMDU/DEUSO, no processo nº 2019-0.010.275-3,

RESOLVE:

Que os parâmetros de parcelamento, uso, ocupação do solo e incomodidade para os imóveis em pauta, SQL nº 101.460.0008-1, 101.460.0009-8, 101.460.00010-1 e para os demais lotes pertencentes à Quadra 460 do Setor 101, inseridos como Praça/Canteiro conforme grafado no Mapa 1 da Lei 16.402/16, são os estabelecidos para a ZER-1 nos respectivos quadros da Lei 16.402/16.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo