RESOLUÇÃO 2/03 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 284a Reunião Ordinária, realizada em 25 de março de 2003, e
Considerando o valor histórico do antigo Asilo dos Expostos (posteriormente denominado Asilo e Educandário Sampaio Viana), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, como espaço para abrigo e educação de menores abandonados, organizado no final do século XIX em área da antiga chácara de Joaquim Floriano Wanderley, no atual bairro do Pacaembu; atividade social que prosseguiu, a partir da década de 1960, a cargo do governo estadual, correspondendo à antiga Unidade de Triagem Sampaio Viana, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM);
Considerando o valor arquitetônico do conjunto de edifícios projetados pelo escritório do arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo, nas primeiras décadas do século XX, para atender o programa de uso estabelecido pela Santa Casa de Misericórdia;
Considerando o valor ambiental da área onde se localiza esse conjunto arquitetônico; e
Considerando as pesquisas conclusivas desenvolvidas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - Condephaat, expressas no Processo Nº 25.074/1986 daquela instituição, e que resultaram na Resolução SC Nº 062/CONDEPHAAT, de 22/06/1998;
RESOLVE :
Artigo 1º- Tombar o conjunto arquitetônico do antigo Asilo dos Expostos , que abrigou, posteriormente, a Unidade de Triagem Sampaio Viana, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) , situado na Rua Angatuba nº 756, bairro do Pacaembu, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao Setor 11 - Quadra 144 - Lote 001, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2002-0.119.039-3.
Parágrafo único - A presente Resolução aplica-se aos seguintes elementos do conjunto arquitetônico:
I. Edifício da Administração;
II. Edifício de Serviços (cozinha e refeitório);
III. Pavilhão de Dormitórios, interligados por galeria aérea envidraçada;
IV. Capela; e
V. Berçário.
Artigo 2º Este tombamento utilizou-se dos estudos desenvolvidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - Condephaat, que resultaram na Resolução SC Nº 062/CONDEPHAAT, de 22/06/1998.
Artigo 3º - Fica definido como espaço ou área envoltória de proteção do bem tombado o próprio lote em que se localiza o conjunto arquitetônico.
Artigo 4º - Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 5º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP