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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA CENTRO Nº 2 de 31 de Agosto de 2020

Encaminha o processo administrativo que especifica à Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) para análise e deliberação. 

SEI 7810.2019/00000712-9

RESOLUÇÃO 002/2020 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO

A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO – CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §1º do inciso IV do art. 17 da Lei 12.349/97, em sua 170ª reunião ordinária, realizada em 31 de agosto de 2020, nos termos do inciso I do artigo 4o da Lei n° 12.349/97, resolveu pelo encaminhamento do processo administrativo, abaixo caracterizado, à Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) para análise e deliberação nos seguintes termos:

OBJETO:

Empreendimento destinado a hotel de turismo; escritórios e centro de compras com solicitação de utilização dos incentivos gratuitos do artº 3º da Lei 12.349/1997, bem como do benefício oneroso integrante do art. 4º, inciso I, apenas para as atividades de escritórios e centro de compras. O empreendimento se caracteriza como “Polo Gerador de Tráfego”, em ZCPa/02 pela Lei 13.885/2004, em MEM/Setor III-Central pela Lei 16.050/2014.

PA 2016-0.254.869-9 - SP – Urbanismo - Proposta 141 / SEI 7810. 2020/0000353-2

PA 2015-0.329.905-4 - SEL/SERVIN  

Interessado: Breakers Participações, Ltda.                      

Localização do Imóvel: Rua Gel Couto de Magalhães, Rua Mauá e Av. Cásper Líbero.  

Contribuintes: 001.019.012-0/0017-1/0025-2/0026-0/0028-7/0027-9/0029-5/0030-9/0031-7/0032-5/0063-5/0309-1

CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA:

a. CA máximo da Zona: 2,0

b. CA básico da Zona: 1,0

c. Categorias de uso: nR1 e nR2

d. Área de Terreno:

Real (R) = 7.225,93m²

Escritura (E) = 7.226,94m²

e. Áreas do projeto:

A demolir: 200,00 m²

A reformar e regularizar: 200,00 m²

A construir: 46.971,72 m²

Área não computável: 16.889,55 m²

Área computável: 30.282,17 m²

Área construída total: 47.121,72 m²

f. Objeto de outorga - Área computável adicional (ACA): 8.981,11 m2

g. Taxa de ocupação (TO): Conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

h. Taxa de permeabilidade (TP): Conforme Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

i. Número de Pavimentos: Até 16

j. Gabarito: conforme Ofício COMAER / IV COMANDO n° 5615/SCA/28523 -18/12/2015

k. Blocos: 3

l. Anuências:

Patrimônio Histórico

- SMC/DPH: conforme parecer favorável – SEI 6025.2018/0017670-0 - DOC 10/01/2019

- CONDEPHAAT: conforme parecer favorável – PA 82365/2018 – 2012/2018

- IPHAN: conforme parecer favorável -228/2018 – 14/12/2018 – SEI 0892318 –Portaria IPHAN

420/2010 e Ofício 2744/2018 IPHAN-SP-IPHAN-17/12/2018

Mobilidade

- SMT: conforme Certidão de Diretrizes nº 034/2019 – PA 2016-0.256.303-5 – DOC 09/08/2019

Licenciamento: Pronunciamento 005/CAIEPS/2020 - 294ª Reunião Ordinária – PA 2015-0.329.905-4

m. Valor do metro quadrado de terreno aferido no laudo de avaliação de mercado: R$3.812,75/m²

VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 16.778.936,30 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos)

A Comissão Executiva da Operação Centro delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao Grupo Técnico de Trabalho – GTT, e Comissão Executiva da Operação Centro para nova análise e deliberação.

Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.

Para encaminhamento à deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em conformidade com as disposições do artigo 8° da Lei n° 12. 349/97.

COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo