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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 13 de 3 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.678,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

PROCESSO SEI 7810.2020,0000910-7

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO N.º 13, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.678,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.678,00 (mil seiscentos e setenta e oito reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                       NOME                                                                             VALOR

05.10.15.122.3024.2180    Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores       1.678,00                     

33903900.09                      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                           1.678,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                       NOME                                                                             VALOR

05.10.15.122.3024.2611   Administração da Carteira Imobiliária                                          1.678,00

33914700.09                     Obrigações Tributárias e Contributivas                                        1,678,00

 Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo