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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 22 de 3 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.182.910,05 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 22 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.182.910,05 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.182.910,05 (Um Milhão e Cento e Oitenta e Dois Mil e Novecentos e Dez Reais e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1.182.910,05

Jurídica

1.182.910,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1.182.910,05

Jurídica

1.182.910,05

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Kluska Rosa

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo