RESOLUÇÃO nº 598, de 02 de fevereiro de 2001
Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM e dá outras providências. JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA JÚNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferias por lei,
R E S O L V E:
Art.1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM, constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 594, de 28/02/00 mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item e as condições específicas da Autarquia, em especial quanto aos itens 9.3 e 9.4, ficam reajustados, nas mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura, conforme Tabela Anexa ao Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000.
Art.2º - A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, no recinto desta Autarquia.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 598 de 02 de fevereiro de 2.001.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ITEM ESPÉCIE (R$) EM REAIS
1. ATESTADOS 17,15
2. CERTIDÕES EM GERAL
2.1 por lauda 5,15
OBS.: Independem do pagamento de preços
as certidões:
a. que se referirem a concursos públicos de ingresso, de acesso e demais processos seletivos.
b. quando solicitadas por servidores do Município de São Paulo, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional.
c. requeridas por órgãos públicos e que digam respeito `a situação funcional de ex-servidor.
d. solicitadas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante apresentação de documento hábil.
3. CÓPIAS
3.1 reprográficas em geral, por página
3.1.1 comum 0,10
3.1.2 redução 0,30
3.1.3 ampliação 0,40
OBS.: Independem do pagamento de preços das cópias e documentos necessários à instrução de processos relativos a salário-família, salário-esposa,gala, nojo, modificação de nome, pensão, auxílio funeral, ou à vida funcional de servidores da Instituição.
3.2 AUTENTICAÇÃO
de cópias xerográficas de qualquer documento 0,65
3.3 HELIOGRAFIAS
3.3.1 de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 55,80
3.3.2 de papel vegetal para papel heliográfico de 0,60 a 1 m² 23,25
3.3.3 de papel heliográfico para papel vegetal por m² 55,80
3.3.4 de papel vegetal para papel vegetal por m² 62,00
4. DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
4.1 por lauda 0,25
OBS.: Independem do pagamento de preços o desentranhamento e a restituição dos documentos relativos a imóveis e que instruíram processos da CAHSEM ou Carteiras anteriores, cujos financiamentos já se encontram liquidados.
5. ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
5.1 de contrato
5.1.1 de obras ou serviços de engenharia 105,60
5.1.2 outros contratos 59,35
5.2 de carta-contrato
5.2.1 de obras ou serviços de engenharia 72,55
5.2.2 de outras cartas-contratos 33,00
5.3 de minuta de escritura 26,35
5.4 de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços 7,90
5.5 de responsabilidade 5,80
OBS.: Independem de pagamento de preços a elaboração e lavratura de termos:
a. de aditamento e/ou rescisão de contratos e carta-contratos.
b. de reti-ratificação de atos administrativos.
c. de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos.
6. LICITAÇÃO
6.1 Editais e Caderno de Dados - fornecidos
para os interessados - por página 0,20
6.2 Recursos
6.2.1 até 3 folhas 50,45
6.2.2 por folha que acrescer 9,45
7. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
7.1 pelas três primeiras folhas 8,45
7.2 por folha que acrescer 0,85
7.3 requerimentos relativos à cópia de documentos ou vista de processos que se encontram arquivados
8,45
OBS.: Independem do pagamento de preços os recebimentos de:
a. documentos que o IPREM vier a exigir.
b. requerimentos sobre assuntos ou pedidos relacionados a auxílio-funeral, pensões, legados e contribuições do IPREM.
c. requerimentos de servidores municipais, ainda que inativos, versando sobre a sua situação funcional ou vantagens pecúniárias, relativos ao IPREM.
d. opção pelo regime instituído pelo Parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei nº 10.828, de 04.01.90.
8. SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO
8.1 por folha 1,25
9. CAHSEM
9.1 Inscrição 1% do valor da menor referência salarial vigente na Prefeitura à época do requerimento. (Inciso I, art. 8º, do Decr. nº21.543, de 31.10.85).
9.2 Avaliação 0,4% do valor do financiamento pretendido.(Art.13, do Decr. nº 21.543, de 31.10.85)
9.3 Vistoria fora do município (Distâncias superiores a 50 km do marco zero).72% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas rodoviários, mais R$ 12,00.
9.4 Vistoria dentro do município 36% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas da cidade de São Paulo, mais R$ 6,00.
10. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
5% do valor das consignações de qualquer natureza, para custeio do serviço.(Art.6º, do Decr. nº 25.260, de 07.01.88).
OBSERVAÇÃO GERAL:
Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas desta resolução, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação.
Esse valor poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.
R 599/01(IPREM)-ALTERA O ITEM 10 DA TABELA DE PRECOS ADMINISTRATIVOS ANEXA A RESOLUCAO
R 602/02(IPREM)-REVOGA RESOLUCAO