CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 17 de Fevereiro de 2017

Cria e constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental para o desenvolvimento e implantação de projeto para integração da Central 192 as já integradas Centrais 190 e 193 na Capital e dá providências correlatas.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SSP/SMS Nº 01 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

Cria e constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental para o desenvolvimento e implantação de projeto para integração da Central 192 as já integradas Centrais 190 e 193 na Capital e dá providências correlatas.

Os Secretários de Estado da Saúde, da Segurança Pública e Municipal de Saúde de São Paulo, considerando:

a necessidade de estabelecimento de diretrizes e elaboração de projeto para a integração da Central - 192, utilizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Cidade de São Paulo (SAMU) ao Centro de Operações da Policia Militar (COPOM), que hoje já integra as Centrais 190, utilizado pela Policia Militar e 193, utilizados pelo Corpo de Bombeiros/RESGATE;

a necessidade de reunião dos órgãos que atuam nas emergências e desastres em um só local, por meio de um único sistema;

a necessidade do fortalecimento e unificação de linguagens, procedimentos operacionais, bancos de dados, informações e comunicações e,

a necessidade da centralização de todos os atendimentos, culminando com a criação de um número único na Capital, que muito beneficiaria o cidadão,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Intergovernamental - GTI para a realização, organização e desenvolvimento de trabalhos técnicos objetivando a integração da Central - 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Cidade de São Paulo ao COPOM.

Parágrafo único: a integração refere-se apenas ao atendimento de emergência realizado pelo SAMU, visto que parte das solicitações da Central - 192 não são emergenciais.

Artigo 2º – As atividades realizadas por este grupo deverão ser concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Parágrafo Único – Se a complexidade da matéria apontar conveniência, o GTI ora instituído deverá apresentar proposta de Termo de Cooperação, com detalhamento do projeto em Plano de Trabalho, bem como, apresentar estudo/relatório de meios materiais para a execução da integração.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho Intergovernamental, a que se refere o Artigo 1º da presente Resolução, terá a seguinte constituição:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual da Saúde;

II – 09 (nove) representantes da Secretaria da Segurança Pública, integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM, Telemática, Processamento de Dados e Centro de Telecomunicações);

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º – A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Chefe do COPOM.

Parágrafo 2º – O Grupo de Trabalho Intergovernamental poderá solicitar a participação de outros membros do Poder Públicos e Convidados, sempre que necessário, que terão as mesmas atribuições dos demais integrantes, visando à obtenção do suporte para o bom desenvolvimento de suas atividades.

Artigo 4º – Para integrar o Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução, ficam nomeados os seguintes representantes:

I - Da Secretaria de Estado da Saúde:

Maria Cecilia de Toledo Damasceno, Gabinete do Secretário – GS/SES, RG 10.602.596-X

Jorge Michel Ribera, Diretor Técnico – Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências - GRAU, RG, 14.714.880-7

II - Da Secretaria da Segurança Pública:

Luis Henrique Di Jacintho Santos, Coronel PM, RG 16.218.318;

Max Mena, Coronel PM, RG 17.910.327-1;

Marcelo Gonzales Marques, Tenente Coronel PM, RG 13.400.400-0;

Helmer Kafffer, Major PM, RG 18.508.060-1;

Marcelo Carruba, Major PM, RG 19.763.695-0;

Ricardo Souza Barreto, Major PM, RG 18.626.666-2;

Clayton César Rodrigues, Capitão PM, RG 22.612.583-X;

Marcos Dias Baptista, Capitão PM, RG 918.297;

Douglas Takahashi, Capitão PM, RG 27.261.882-2.

III - da Secretaria Municipal de Saúde

Wilson de Oliveira Leite RG 10.891.230-9 - SAMU

Maristela Uta Nakano RG 12.855.144-6 - SAMU

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo