RESOLUÇÃO 05 DE 10 DE MAIO DE 2001.
(Projeto de Resolução 12/2001)
(Mesa da Câmara)
Dispõe sobre o percentual de redução dos gastos com servidores públicos nas subsecretarias e demais gabinetes parlamentares, sobre o teto de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O custo com a remuneração total de servidores das subsecretarias e gabinetes parlamentares, na forma estabelecida nesta resolução, será reduzida em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor atualmente pago para o custeio dessas Unidades.
§ 1º - Para fins de cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, será tomado como referência o valor médio unitário de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
§ 2º - Fica estabelecido o dia 15 de fevereiro de 2002 como prazo final para a entrada em vigor da reforma administrativa a ser implementada no âmbito da Câmara Municipal, de modo a que sejam aprovadas as medidas que propiciarão a redução de custos referida neste artigo.
§ 3º - Nas subsecretarias e gabinetes parlamentares de que trata este artigo, que se encontrarem em situação de desacordo com o limite nele estabelecido, fica proibida, a partir de 15 de fevereiro de 2002, a nomeação para provimento dos cargos da respectiva lotação, bem como a atribuição de gratificações discricionárias de qualquer natureza aos correspondentes funcionários, enquanto perdurar tal situação.
Art. 2º - Para a redução dos custos operacionais referida no artigo anterior, deverá ser estudada a viabilidade jurídica e administrativa da criação de unidades administrativas correspondentes a cada subsecretaria e gabinete parlamentares, a teor do disposto no art. 14, parágrafo único da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com a respectiva desativação, ainda que parcial, das atividades desenvolvidas por unidades administrativas centralizadas, que venham a ser absorvidas por essa nova forma de custeio das atividades parlamentares, em grandezas correspondentes.
§ 1º - A reformulação da composição e funcionamento das subsecretarias adotará o princípio da isonomia relativamente ao total de remuneração paga a seus respectivos servidores e a infra-estrutura de trabalho.
§ 2º - Até o dia 30 de junho do corrente ano será encaminhado pela Mesa Diretora ao Plenário proposta de:
I - fixação do Quadro de Lotação das Subsecretarias e da Mesa Diretora, especificando o número de servidores, piso e forma de remuneração;
II - padrão de atividades dos mandatos a serem custeados pela Câmara Municipal;
III - levantamento dos serviços de auxílio e de assessoria técnica a serem prestados diretamente aos mandatos pela estrutura central da Câmara Municipal;
IV - padrão de informatização das subsecretarias com operação em rede do serviço da Câmara;
V - padrão de funcionamento das Lideranças de Bancadas.
Art. 3º - Fica mantido o limite máximo de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, previsto no artigo 12 da Resolução 02, de 19 de abril de 1994, até que sobrevenha regulamentação do dispositivo constitucional inserto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo os efeitos de limitação e redução de gastos a partir do advento da resolução destinada à reforma administrativa, ou a partir de 15 de fevereiro de 2002.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de maio de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de maio de 2001.
A Diretora Geral, Sônia Maria Verzo
R 2/02(CAMARA)-ALTERA OS PARAGRAFOS 2. E 3. DO ARTIGO 1.; ALTERA PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 2. DA RESOLUCAO
R 7/03(CAMARA)-ALTERA OS PRAZOS DA RESOLUCAO
R 4/03(CAMARA)-ALTERA OS PRAZOS PREVISTOS NA RESOLUCAO