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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 4 de 11 de Maio de 2001

ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 5. DA RESOLUCAO 08/95. (PR 29/01)

RESOLUÇÃO 04 DE 09 DE MAIO DE 2001.

(Projeto de Resolução 29/2001)

(Mesa da Câmara)

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Resolução 08/95.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 5º da Resolução 08/95, da seguinte forma:

"§ 3º - As gratificações e vantagens previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução 08/95 não se aplicam aos servidores no exercício de cargos de livre provimento em comissão."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzo

Correlações

  • PR 29/01(CAMARA)
  • DP 91905/01(TCM)-SUSPENDE PAGAMENTO DA GRATIFICACAO - GEA, AOS SERVIDORES DO TCM, NOS MOLDES DA RESOLUCAO