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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 8 de 13 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional de R$ 19.627,38 (Dezenove Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº 08 de 13 DE MAIO DE 2020.
 
Abre Crédito Adicional de R$ 19.627,38 (Dezenove Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
 
Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59.171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.627,38 (Dezenove Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
 
CÓDIGONOMEVALOR
 
02.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33909200.02Despesas de Exercícios Anteriores19.627,38
19.627,38
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
 
CÓDIGONOMEVALOR
 
02.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.02Material de Consumo19.627,38
19.627,38
 
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Dr. Luiz Carlos Zamarco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo