CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 390/2010; OFÍCIO DE 3 de Julho de 2017

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 390/10.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 390/10

Ofício ATL nº 57, de 3 de julho de 2017

Ref.: OF-SGP23 nº 0878/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 390/10, de autoria dos Vereadores Claudio Fonseca e José Police Neto, aprovado em sessão de 6 de junho do corrente ano, que objetiva dispor sobre a avaliação, a cada três anos, dos prédios escolares da rede municipal de ensino, relativamente a seus aspectos físicos e estruturais, por Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar, colimando a manutenção corretiva e preventiva das edificações educacionais.

Contudo, embora expresse a preocupação de seus autores com a segurança de todos aqueles que frequentam as unidades escolares municipais, bem assim com o estabelecimento de padrões de infraestrutura básicos e necessários a uma educação de qualidade, a medida, em razão dos óbices a seguir apontados, não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei, pelo que me vejo compelido a vetá-la em conformidade com o artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Com efeito, consoante informado pela Secretaria Municipal de Educação, aquela Pasta já conta com procedimentos para a avaliação e a realização dos serviços de manutenção e conservação de seus prédios, instalações e equipamentos educacionais, inclusive de modo descentralizado, nos termos previstos na Portaria nº 6896/15-SME, não se afigurando conveniente e oportuna, neste momento, a sua alteração ou mesmo total substituição, de acordo com a presente propositura.

Realmente, segundo os vigentes procedimentos, a avaliação deve ser realizada em âmbito local, vale dizer, pela própria direção da unidade escolar. Assim, nos termos previstos no 6º, inciso XV, do Decreto nº 54.453, de 10 de outubro de 2013, incumbe ao Diretor de Escola diligenciar para que o prédio escolar e seus bens patrimoniais sejam mantidos e preservados, adotando, juntamente com o respectivo Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar por essas atribuições, bem como informando à respectiva Delegacia Regional de Educação - DRE as necessidades de reparos e ampliações, cuja Diretoria de Planejamento (Setor de Prédios e Equipamentos), após as devidas inspeções e análises, fará os devidos encaminhamentos, considerando o universo das demandas de todas as escolas a ela vinculadas, dividindo-os, para fins de atendimento, em fase 1 - serviços prioritários (cobertura, revisão elétrica, revisão hidráulica e intervenções urgentes), fase 2 – serviços intermediários (alvenaria, pintura interna, pintura externa, manutenção de muro, quadra/playground) e fase 3 - serviços complementares (adequação de espaços, paisagismo e serviços não contemplados nas fases 1 e 2).

De outra parte, sob o ponto de vista prático, impende asseverar que, para emitir pareceres de avaliação de todas as unidades educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino, que totaliza aproximadamente 1900 prédios, a referida Comissão Multidisciplinar teria que realizar, em média, 3 vistorias por dia, com a elaboração dos respectivos relatórios e diretrizes para as devidas intervenções, durante ao prazo de 3 anos, circunstância que inviabilizaria a avaliação permanente desses equipamentos públicos, como é o ideal, aspecto este que, ao contrário, encontra-se presente na sistemática atualmente adotada pela Prefeitura, na qual essas inspeções, com vistas à execução dos serviços de reparação, são efetivadas rotineiramente.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar o texto aprovado, devolvo o assunto à reapreciação dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo-lhe os meus protestos de estima e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo