Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 370/15
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 40, de 17 de maio de 2017
Ref.: OF-SGP 23 nº 0668/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 370/15, de autoria do Vereador Claudinho de Souza, aprovado em sessão de 19 de abril do corrente ano, que objetiva dispor sobre a obrigatoriedade de edificações de uso não residencial, públicas e privadas, que disponibilizem dependências sanitárias ao público em geral, afixarem, na frente de cada bacia sanitária, placa informativa com os dizeres: “Aviso aos usuários: Uso racional da água – Pressione somente o necessário”, observadas as dimensões de 20cm x 20cm e a diagramação a ser definida na regulamentação da lei, sob pena de cominação da multa pecuniária que especifica.
Entretanto, embora reconhecendo o nobre intuito do autor da iniciativa, vejo-me compelido a vetá-la com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que, ao veicular no aviso o comando “pressione somente o necessário”, o texto aprovado acabou por restringir o seu alcance às descargas providas de válvulas que possibilitam a continuidade do fluxo ou vazão de água para o vaso sanitário enquanto o usuário mantiver pressionado o botão de acionamento, sistemática essa atualmente em desuso em virtude, dentre outros motivos, de acarretar altíssimo desperdício de água. Portanto, por esse aspecto, desde já fica patente que a mensagem que se pretende transmitir não surtirá seus efeitos em decorrência de sua inadequação à generalidade dos equipamentos utilizados em instalações sanitárias.
Mas não é só. Ainda em decorrência dessa constatação de cunho técnico e à vista da grande diversidade de tipos de descargas sanitárias existentes no mercado, notadamente as dotadas de sistemas com acionamento de água mais econômico, variando desde as bacias com caixa acoplada, as mais comuns hoje no Brasil, até as moderníssimas descargas sensíveis ao toque ou mesmo as que não utilizam água, não se afigura razoável a obrigatoriedade de afixação de placa, na frente de cada bacia sanitária, com mensagem que, de antemão, já se sabe não estar de acordo com o tipo de descarga de água nela instalado.
Releva notar, outrossim, que, além dessa impropriedade técnica, igualmente não é razoável impor-se a colocação do aludido aviso, seja por redundar, juntamente com as demais placas atualmente de afixação também obrigatória, numa proliferação de advertências e mensagens que efetivamente não mais chamam a atenção de usuários e consumidores, seja por acarretar encargo financeiro injustificável e desnecessário para os proprietários desses estabelecimentos e para o Poder Público.
Nessas condições, evidenciados os motivos que me conduzem a vetar o projeto aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo