Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 99/99
Ofício A.T.L. nº 140/01
Senhor Presidente
Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº18/Leg.3/0264/2001, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, relativa ao Projeto de Lei nº 99/99.
Proposto pelo nobre Vereador Gilson Barreto, o projeto em questão torna obrigatório o uso da mensagem “Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA”, nos seguintes locais:
a) em todos os impressos oficiais do Município de São Paulo;
b) na publicidade oficial escrita, radiofônica e televisiva;
c) no Diário Oficial do Município;
d) nos veículos dos serviços concessionários de transporte coletivo;
e) nos veículos utilitários do serviço público municipal;
f) nos Centros Desportivos, Ginásios e Estádios Municipais.
Em que pese a meritória intenção do nobre Vereador em pretender veicular publicidade que incentive a doação de sangue e órgãos, impõe-se o veto integral da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei Orgânica do Município, por vício de iniciativa e por contrariedade ao interesse público.
Com efeito, na medida em que interfere na organização dos serviços do Município, caracterizando ingerência indevida na gestão administrativa, está o projeto maculado pelo vício de iniciativa, já que trata de matéria cujo encaminhamento é de restrita competência do Chefe do Executivo, nos expressos termos do inciso IV, § 2º, do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal, que assim estabelece:
“Art. 37-...................................................................
§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
................................................................................
IV – organização administrativa, serviços públicos e matéria orçamentária”.
De outra parte, a forma e a amplitude com que foi aprovado o projeto de lei acabam por contrariar o interesse público.
Senão, vejamos.
A inserção obrigatória da frase “Doe Sangue, Doe Órgãos, SALVE UMA VIDA” em cada impresso oficial acarretaria a perda de todos os papéis oficiais em circulação, ocasionando desperdício de material, onerando os cofres públicos em momento de difícil situação econômica do Município, em que se busca a reconstrução da administração pública, balizada, inclusive, pelos princípios de economicidade e razoabilidade de suas ações.
No que concerne, por exemplo, aos documentos produzidos na Secretaria Municipal da Administração, para tramitação de requerimentos em formulários padronizados ou de comunicação interna, instituídos e regulamentados nos artigos 36 e 39 do Decreto nº 15.306/78, a proposta traria elevado custo e significativa dificuldade de natureza operacional, pois seria necessário renovar todos os impressos, os quais, apenas para eventos que cuidam de matéria de servidores, são em número de 138. Registre-se, outrossim, que todas as Secretarias e Autarquias produzem impressos específicos para as matérias que lhe são próprias.
Também documentos há que não podem servir de veículo de propaganda, ainda que de conscientização em assunto meritório, seja pela forma de que devem revestir-se, seja em razão das autoridades às quais são dirigidos.
Quanto à publicidade escrita, radiofônica e televisiva, é de ressaltar-se, que algumas mídias, como rádio e TV, calculam seus preços a partir do tempo utilizado e, obviamente, essa mensagem custaria pelo menos o seu tempo a mais do que o pago normalmente.
Uma mensagem publicitária na televisão tem custo elevadíssimo, incompatível com a finalidade a que se destina, podendo ser veiculada de outras maneiras, a saber, em campanhas e, eventualmente, em parcerias, com menor custo.
Além do aspecto econômico, ainda é questionável a eficácia da mensagem publicitária como consta do projeto. A singeleza da frase proposta engessa a forma da mensagem, o que limita a criação para atingir um público mais numeroso, reduzindo o impacto publicitário que visa produzir.
No que diz respeito à publicidade nos veículos concessionários de transporte coletivo, é de se considerar que a Lei Municipal nº 11.429, de 25 de outubro de 1993, já prevê a destinação de espaços específicos no interior dos ônibus para veiculação de campanhas educativas e informações ou mensagens institucionais ou de utilidade pública. Também já estão delimitados locais para campanhas publicitárias nos abrigos de espera existentes, bem como nos que venham a ser instalados.
O espaço interno dos coletivos está totalmente ocupado por informações institucionais e educativas, havendo conveniência de se restringir sua inserção aos casos absolutamente essenciais, com rotatividade adequada às prioridades de cada período, evitando a poluição visual que viria anular os objetivos dos avisos mais importantes. Nessas condições, é recomendável que o órgão gestor do transporte coletivo disponha de liberdade para agir com flexibilidade.
No que se refere à pretendida inscrição nos veículos utilitários do serviço público municipal, a medida mostra-se inconveniente, considerando que tais veículos já devem conter, em suas laterais, as identificações do órgão, da unidade e o número do prefixo convencional. Para que tal mensagem tivesse um efeito conscientizador da população, suas dimensões deveriam ser de tal forma e tamanho que comprometeriam o aspecto visual do veículo, o que deve ser evitado.
Isto posto, resulta evidente que a propositura traria inegáveis prejuízos e elevados gastos à Administração Municipal, recomendando-se sua total rejeição, pelo que vejo-me na contingência de não acolher o texto aprovado, vetando-o na íntegra, por contrariedade ao interesse público e vício de iniciativa.
Com as considerações feitas, restituo a cópia autêntica de início referida, devolvendo o assunto à apreciação dessa Colenda Edilidade, que se dignará deliberar em seu elevado critério.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
MARTA SUPLICY
Prefeita
Ao Excelentíssimo
Senhor José Eduardo Martins Cardozo
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo