CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 92.807 de 28 de Julho de 2001

BALANCO ORCAMENTARIO - JUNHO/01.

PUBLICAÇÃO 92807/01 - COP/SGM

COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

COMPLEMENTAÇÃO DO REGIMENTO DO OP

ASS. ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS

Encaminhamentos:

Ao abrir o processo de eleição , DECIDIR NA PLENÁRIA, POR VOTAÇÃO aberta , COM CARTÃO:

COMO será feito o processo de votação?

A) SÓ DE CHAPAS

B) SÓ DE CANDIDATURAS NOMINAIS

C) INDICAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS NOMINAIS , COM AS REGRAS ABAIXO: ( LER ANTES DE DECIDIR)

1. Decidindo o processo , abre-se o período das inscrições.

REGRAS PARA APURAÇÃO DE VOTOS

a) SE FOR só POR CHAPA

Abre-se espaço para indicação de CHAPAS. Têm que ser COMPLETAS. Numeram-se as chapas inscritas, registrando em folha própria e em CARTAZ.

b) APURAÇÃO DE CHAPAS :

Apuram - se os votos VÁLIDOS

1º. Situação - 2 chapas : Aplica-se a regra de proporcionalidade :

75,1% dos votos válidos 2 titulares e 2 suplentes.

62,6 a 75,0 2 titulares e 1 suplente

55,1 a 62,5 2 titulares

45,0 a 55,0 1 titular e 1 suplente

37,6 a 44,9 2 suplentes

25,0 a 37,5 1 suplente.

24,9 ou menos não elege.

OUTRAS SITUAÇÕES

Três ou mais chapas e nenhuma atinge 75,1 % :

Faz-se um ranking das chapas mais votadas

A MAIS VOTADA ELEGE 2 titulares

A 2º mais votada elege 1 suplente

A 3º mais votada elege 1 suplente

QUANDO HÁ CANDIDATURA NOMINAIS E CHAPAS :

Registro :

Registram- se em folhas próprias as CHAPAS E AS CANDIDATURAS NOMINAIS.

A numeração segue-se uma sequência : CHAPAS ( 1,2,3...) E CANDIDATOS (4,5,...)

Coloca-se a numeração num cartaz ( chapas + candidatos)

APURAÇÃO :

1º situação : Se uma chapa conseguir mais de 75% dos votos válidos, assegura 2 titulares e 2 suplentes.

2º situação : Se uma chapa recebe 50% + 1 dos votos OU MAIS , elege 2 titulares. Preenchem-se as vagas dos suplentes assim:

a) Se outra chapa tiver tido entre 25% e 50% , elege 1 suplente. Outro suplente é o candidato nominal mais votado

b) Se outra chapa tiver menos de 25% ou não tiver outra chapa, por ordem dos votos nominais recebidos, elegem-se os 2 suplentes.( os mais votados).

3º situação : Se uma chapa ( ou mais de uma ) receber entre 35% e 50% dos votos elege ( cada uma) 1 titular. Preenchem-se as vagas remanescentes por ordem dos votos nominais recebidos ( os mais votados).

4º situação : Se uma ou mais chapas recebem apenas entre 25% e 34,9% dos votos elege ( cada uma) um suplente Os titulares ( e o outro suplente , no caso de se ter uma só chapa nessa faixa) , são escolhidos entre os candidatos nominais mais votados.

5º situação : Menos de 25% dos votos em chapa, a escolha recai SÓ POR INDICAÇÃO NOMINAL ( A chapa não elege NINGUÉM )

QUANDO HÁ SOMENTE VOTAÇÃO NOMINAL:

- Registra-se em Folha própria e em cartaz visível , com numeração sequente

Apuração:

Serão eleitos 2 titulares e 2 suplentes, por ordem de votos recebidos.

PUBLICAÇÃO 92807/01 - COP/SGM

REPUBLICAÇÃO

COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

COMPLEMENTAÇÃO DO REGIMENTO DO O.P.

ASS. ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS

Encaminhamentos:

Ao abrir o processo de eleição, DECIDIR NA PLENÁRIA, POR VOTAÇÃO aberta, COM CARTÃO:

COMO será feito o processo de votação?

A) SÓ DE CHAPAS

B) SÓ DE CANDIDATURAS NOMINAIS

C) INDICAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS NOMINAIS, COM AS REGRAS ABAIXO: (LER PAUSADAMENTE ANTES DE DECIDIR)

1. Decidindo o processo, abre-se o período das inscrições.

REGRAS PARA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS

a) SE FOR só POR CHAPA

Abre-se espaço para indicação de CHAPAS. Têm que ser COMPLETAS. Numeram-se as chapas inscritas, registrando em folha própria e em CARTAZ.

b) APURAÇÃO DE CHAPAS :

Apuram-se os votos VÁLIDOS

1º. Situação - 2 chapas : Aplica-se a regra de proporcionalidade :

75,1% dos votos válidos 2 titulares e 2 suplentes.

62,6 a 75,0 2 titulares e 1 suplente

55,1 a 62,5 2 titulares

45,0 a 55,0 1 titular e 1 suplente

37,6 a 44,9 2 suplentes

25,0 a 37,5 1 suplente.

24,9 ou menos não elege.

Outras situações:

Três ou mais chapas e nenhuma atinge 75,1 % :

* Faz-se um ranking das chapas mais votadas

A MAIS VOTADA ELEGE 2 titulares.

A 2º mais votada elege 1 suplente.

A 3º mais votada elege 1 suplente.

QUANDO HÁ CANDIDATURAS NOMINAIS E CHAPAS:

REGISTRO

Registram-se em folhas próprias as CHAPAS E AS CANDIDATURAS NOMINAIS.

A numeração segue-se uma só seqüência : CHAPAS ( 1, 2, 3...) E CANDIDATOS/ CANDIDATAS (4, 5, etc..).

Coloca-se a numeração num cartaz ( chapas + candidatos/as)

APURAÇÃO :

1º situação : Se uma chapa conseguir 75,1% ou mais dos votos válidos, assegura 2 titulares e 2 suplentes.

2º situação : Se uma chapa recebe entre 62,6 a 75,0% elege 2 titulares e 1 suplente. Preenche-se a vaga de suplente assim:

- Faz-se o ranking de chapas e votos nominais (uma só lista), por ordem decrescente. Quem tiver mais votos, elege o suplente. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2º empate, votação aberta.

3º situação : Se uma chapa receber entre 55,1% a 62,5 % dos votos válidos, elege 2 titulares. Preenchem-se as vagas de suplentes assim:

- Faz-se o ranking de chapas e votos nominais(uma só lista), por ordem decrescente. Quem for tendo mais votos, elege as pessoas para preencher as vagas. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2º empate, votação aberta.

4º situação : Se uma ou mais chapas recebem 45,0% a 55,0% dos votos válidos, elege 1 titular e 1 suplente. No caso de uma só chapa tiver esse percentual, preenchem-se as demais vagas de titulares e suplentes assim:

- Faz-se ranking de chapas e votos nominais (uma só lista), por ordem decrescente. Quem for tendo mais votos, elege a pessoa até preencher as vagas. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2º empate, votação aberta.

5º situação : Se uma chapa (ou mais) recebe entre 37,6 a 44,9% dos votos válidos, e nenhuma recebe mais de 44,9 %, preenchem-se as vagas de titulares e suplentes assim:

- Faz-se o ranking de chapas e votos nominais ( uma só lista), por ordem decrescente. Quem for tendo mais votos, elege a pessoa até preencher as vagas de titulares e suplentes, um a um. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2° empate, votação aberta.

6° situação: Menos de 25% dos votos válidos em chapa, a escolha recai SÓ POR INDICAÇÃO NOMINAL

A chapa não elege NINGUÉM, a não ser que o candidato nominal mais votado não receba o mínimo de 10% dos votos válidos. Se acontecer este caso, procede-se como na situação 5ª.

QUANDO HÁ SOMENTE VOTAÇÃO NOMINAL:

- Registra-se em Folha própria e em cartaz visível, com numeração seqüente.

Apuração:

Serão eleitos 2 titulares e 2 suplentes, por ordem de votos recebidos.