CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 92.205 de 22 de Maio de 2001

L 11716/95, REGULAMENTADA PELO D 40386/01, PARA RECUPERACAO SALARIAL DA SMS75% PARA MEDICOS; 40% PARA OUTROS PROFISSIONAIS DO QPS.

PUBLICAÇÃO 92205/01 - PREZADOS SENHORES SERVIDORES E SERVIDORAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

É para nós uma questão emergencial conseguir alguma recuperação salarial que nos aproxime dos níveis do mercado de trabalho.

A atual administração da Secretaria Municipal da Saúde localizou a Lei 11.716, de 03/01/1995, que diz respeito a gratificação para os servidores abrangidos pelo chamado QPS - Quadro de Pessoal da Saúde. Essa Lei, apesar de aprovada, não havia sido regulamentada, o que foi feito pelo Dec. 40.386, de 03/04/2001, da Prefeita.

Apesar das limitações da Lei 11.716/95, optamos por utilizá-la.

Houve uma reunião do Conselho Municipal de Saúde quando recebemos sugestões a respeito da aplicação da Lei e já estamos também encaminhando à Senhora Prefeita propostas de projetos de lei modificando-a, visando torná-la mais justa e flexível.

De toda forma é necessário aplicá-la de imediato.

As gratificações previstas e possíveis pela atual Lei são de 75 % para Médicos e 40% para outros profissionais do QPS, sobre o respectivo salário-base. Assim, os servidores inseridos em equipes das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde poderão fazer jus à seguinte remuneração:

CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO-BASE GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO

ATENDENTE DE ENFERMAGEM QPS 01-A 275,39 110,16 385,55

AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE QPS 05-A 403,23 161,29 564,52

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE QPS 01-A 206,59 110,16 316,75

AUXILIAR DE ENFERMAGEM QPS 07-A 470,35 188,14 658,49

BIÓLOGO QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

BIOMÉDICO QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

CIR DENTISTA QPS 11-A 643,46 514,77 1.158,23

EDUC S PUBLICA QPS 11-A 643,46 514,77 1.158,23

ENFERMEIRO QPS 11-A 965,22 514,77 1.479,99

FARMACÊUTICO QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

FISIOTERAPEUTA QPS 11-A 965,22 514,77 1.479,99

FONOAUDIOLOGO QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

MÉDICO H20 QPS 13-A 764,52 1.146,78 1.911,30

MÉDICO-VETERINÁRIO QPS 11-A 643,46 514,77 1.158,23

NUTRICIONISTA QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

ORTOPTISTA QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

PSICOLOGO QPS 11-A 1.286,92 514,77 1.801,69

QUÍMICO QPS 11-A 965,22 514,77 1.479,99

TERAPEUTA OCUPACIONAL QPS 11-A 965,22 514,77 1.479,99

Para os plantões, considerando o salário-base do médico, os valores aproximados são:

Fim-de-semana Fim-de-semana Dia-útil Dia-útil

periferia centro periferia centro

Salário-base 764,32 764,32 764,32 764,32

8 plantões 1.552,00 1.072,00 912,00 856,00

Total 2.316,32 1.836,32 1.676,32 1.620,32

Estamos indicando as unidades de saúde e equipes que receberão as gratificações, seguindo os seguintes critérios:

- Regiões onde já estamos municipalizando a rede estadual e recuperando as nossas unidades do modelo cooperativado (antigo PAS), como é o caso presente da Zona Sul.

- Regiões de muito difícil acesso, o que exige uma ação imediata para o êxito do trabalho de reconstrução.

- Unidades de Saúde que cumpriram a orientação da SMS de montar equipes equilibradas com nossas limitações orçamentárias e não permitindo excesso de pessoal.

Ao final de seis meses, as equipes, a direção das unidades, a direção do Distrito de Saúde e o Conselho de Gestão com participação popular, onde existir, farão uma avaliação do ponto de vista quantitativo e qualitativo do desempenho das equipes que recebem a gratificação e, em função desse resultado, será tomada nova decisão sobre a continuidade da gratificação para cada caso analisado.

Em futuro próximo queremos evoluir para a elaboração de contratos de gestão entre a Secretaria Municipal de Saúde, os Distritos de Saúde e as Unidades e Equipes de Saúde de cada Região, onde fiquem estabelecidos objetivos e metas quantitativas e qualitativas, bem como compromissos sociais dos serviços de saúde com a população que é assistida pelos mesmos. As equipes e serviços serão avaliados pelo cumprimento das metas e compromissos, alcançando a gratificação correspondente aos resultados.

Atenciosamente

ass. EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE