PUBLICAÇÃO 91904/01 - SMS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, visando a cooperação Técnica na área de epidemiologia e controle de doenças
Por este instrumento, tendo de um lado a Secretaria de Estado da Saúde, com sede à Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Cerqueira César - São Paulo - SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.374.500/0001-94, doravante denominada SES , neste ato representada pelo Secretário Estadual da Saúde, Dr. José da Silva Guedes, portador da cédula de identidade RG 1.787.016 e CPF 006.316.808-10, e de outro lado a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. Paulista, 2.198 - Cerqueira César - São Paulo - SP, inscrita no CGC/MF sob nº 46.392.148/0001-10, doravante denominada SMS, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, portador da Cédula de identidade RG 6.665.204, CPF 634.586.918-04, tem entre si justo e acertado este Termo, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem por finalidade estabelecer e regulamentar um programa de cooperação técnica entre a SES e SMS, com o objetivo de realizar ações conjuntas na área de epidemiologia e controle de doenças no município, conforme estabelecidas em Termos Aditivos e respectivos Planos de Trabalho, que passam a fazer parte integrante desse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA SES
São responsabilidades da SES:
1 - Subsidiar tecnicamente a SMS, por meio de órgãos técnicos da SES, na implementação das ações;
2 - Disponibilizar servidores dos quadros da SES e da SUCEN, para atuarem nos projetos conjuntos;
3 - Dar apoio logístico para a implementação dos projetos conjuntos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA SMS
São responsabilidades da SMS:
1 - Executar e supervisionar as ações previstas nos projetos de trabalho;
2 - Disponibilizar servidores do quadro da SMS para atuarem em projetos conjuntos;
3 - Dar apoio logístico para a implementação dos projetos conjuntos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES E/OU AMPLIAÇÕES
O presente Termo poderá ser ampliado incorporando outras atividades e/ou alterando atividades desde que não seja modificado o objeto do presente instrumento e haja comum acordo, havendo para isso necessidade da celebração de tantos Termos Aditivos quanto sejam necessários, da elaboração de outros projetos e da aprovação dos mesmos pelos participes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
1 - Este Termo de Cooperação terá vigência de 12 meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos até o prazo máximo de 60 meses.
2 - Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por vontade dos participes ou de um deles, manifestada por escrito com antecedência mínima de 90 dias e rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste instrumento.
3 - No caso de rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução os participes definirão através de Termo de Encerramento as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências inclusive as referentes ao destino dos bens eventualmente cedidos por empréstimo ou comodato, aos direitos autorais e de propriedade aos trabalhos em andamento, bem como as restrições no uso e a divulgação de bens e informações colocadas a disposição dos participes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Cooperação, que não forem resolvidas administrativamente.
E por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
São Paulo, 30 de março de 2001
Ass. JOSE DA SILVA GUEDES - SES
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO - SMS
TESTEMUNHAS:
1.MÔNICA DOS SANTOS SUZANO
RG. 8.537.754
2.LUIZ FERNANDO MÜNDEL
RG. 10.869.222