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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 92.808 de 28 de Agosto de 2001

REUNIAO DE INSTALACAO EM 01/08/01.

PUBLICAÇÃO 92808/01 - SGM

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

REGIMENTO ELEITORAL

O Grande Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal 11.242 de 24 de Setembro de 1992, estabelece critérios para as eleições do Conselho de Representantes e Secretaria Executiva , para o biênio 2002/2003:

1) As eleições serão realizadas em dois turnos. O primeiro turno será realizado nas macro-regiões da cidade, assim entendidas - Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, onde serão eleitos 9 representantes de cada macro-região.

2) Os 9 mais votados de cada macro-região irão compor o Conselho de Representantes, obedecendo a seguinte divisão:

a- O primeiro mais votado de cada macro-região fará parte da Secretaria Executiva do Grande Conselho Municipal do Idoso, que é composta de 5 membros e terá direito a concorrer ao cargo de Presidente no segundo turno.

b- Os 6 primeiros mais votados de cada macro-região serão membros efetivos do Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.

c- Os 3 últimos colocados entre os 9 mais votados serão suplentes de sua macro-região no Conselho de Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso.

3) As eleições regionalizadas do primeiro turno serão realizadas no dia 10 de novembro de 2001, das 10 horas às 15 horas, nos locais abaixo indicados:

- REGIÃO NORTE

Creche Municipal Adelaide Lopes Rodrigues

Rua Alferes Magalhães, 211

Administração Regional do Jaçanã/Tremembé

Av. Luis Stamatis, 522

Casa de Cultura Salvador Ligabue

Largo da Matriz, 215

Administração Regional de Vila Maria/Guilherme

Praça Oscar da Silva, 110

S.A.S. Pirituba/Perus

Rua Feiz Zarzur, 380

- REGIÃO CENTRO

SESC do Carmo

Rua do Carmo, 147

Casa Dom Orione

Rua 13 de Maio, 430

S.A.S. Sé

Av. Tiradentes, 749

Polo Cultural da Terceira Idade

Rua Teixeira Mendes, 262

- REGIÃO OESTE

Espaço Cultural Tendal da Lapa - Galpão I

Rua Guaicurus, 1000

Escola Municipal Desembargador Amorim Lima

R. Prof. Vicente Peixoto, s/nº

Casa de Cultura do Butantã

Rua Junta Mizumoto, 13

Biblioteca Pública Alceu Amoroso Lima

Rua Cardeal Arco Verde, 3019

Centro Comunitário de Pinheiros

Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 2000

- REGIÃO LESTE

Centro Esportivo Educacional Brigadeiro Eduardo Gomes

Rua Mont Serrat, 230

S.A.S. São Mateus

Rua Mateo Bei, 1769

S.A.S. Vila Prudente

Rua Dona Genoveva D'Ascoli, 37

Casa de Cultura do Itaim Paulista

Rua Barão de Alagoas, 340

S.A.S. Itaquera

Rua Sábbado D'Angelo, 2085

S.A.S. Penha

Rua Candapuí, 492

Administração Regional de São Miguel - Auditório

Rua Jaime Barcelos (Portão 4)

- REGIÃO SUL

Salão Comunitário do Jardim Tomás

Rua Audálio Gonçalves, 268

Biblioteca Infanto Juvenil Viriato Correia

Rua Sena Madureira, 298

Administração Regional do Ipiranga

Rua Lino Coutinho, 444

S.A.S. Santo Amaro

Rua Anchieta, 649

Centro de Convivência Dra. Nathália Pedroso Rosemburg

Rua Aroldo de Azevedo, 100

Escola Municipal Cacilda Becker

Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2013

4) O segundo turno das eleições será realizado no dia 10 de Dezembro de 2001, das 10:30h. às 15:30 h, no Centro Cultural São Paulo, à Rua Vergueiro, 1000.

5) Somente poderá concorrer a Presidência do Grande Conselho Municipal do Idoso, o representante mais votado de cada macro-região.

6) Somente poderão votar os idosos com 50 anos ou mais, completos até a data do primeiro turno das eleições, residentes no Município de São Paulo, cadastrados

até o dia 19 de Outubro de 2001. O cadastramento será feito pessoalmente na Sede do Conselho, à Rua da Figueira,77 - Sala 302, das 8:30 horas às 16:30 horas , telefone 3315 9077 - ramais 2276/2277, ou, através dos coordenadores de grupos, respeitando-se a mesma data de entrega dos cadastros na sede do Conselho. Os eleitores só poderão votar nos postos de votação da região em que se cadastraram.

7) Os idosos deverão apresentar, obrigatoriamente, na data e local da eleição , um documento de identificação e o comprovante de cadastro para votar. Sem esses documentos não será permitido a votação.

8) A Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho de Representantes em 7 de Junho de 2001, constituída por : Elzie Maria Mariano (Sul), Jesuína da Silva Rossini (Oeste), Nelson Prado (Centro), Enir de Almeida Guimarães(Leste), Maria Terezinha de Jesus Ramos do Amaral (Norte), Cecília Cardoso Grellett ( SAS), Maria Alice Machado (SMC), Marília Berzins(SMS), Lilian Areias(SEME), Maria Fernanda de Moura e Souza (SMT) é a instância máxima e deliberativa do processo eleitoral, cabendo a ela definir, todas as questões referentes às eleições.

9) A Comissão Eleitoral deverá promover reuniões regionalizadas junto aos grupos e Fóruns de idosos , visando a divulgação e orientação a respeito das eleições.

10) Os candidatos deverão se inscrever pessoalmente, no período de 3 a 28 de Setembro de 2001, na sede do Conselho, à Rua da Figueira 77, sala 302, das 8:30 às 16:30 horas.

11) O número do candidato, no primeiro turno, obedecerá a ordem de inscrição por região.

No segundo turno, a ordem de apresentação dos candidatos na cédula será definido através de sorteio, com a presença dos candidatos ou representantes.

12) Os candidatos deverão obedecer os seguintes critérios e exigências:

a) Ter 50 anos ou mais , completos até o dia 10 de Novembro de 2001, data do primeiro turno das eleições

b) Estar cadastrado junto ao Grande Conselho Municipal do Idoso

c) Residir no Município de São Paulo.

d) Ter disponibilidade para os trabalhos afetos aos cargos do Grande Conselho Municipal do Idoso, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado, conforme determinado na Lei Mun.11242, que cria o Grande Conselho Municipal do Idoso

e) Participar de Reunião Preparatória das Eleições, em data e horário a ser estipulado pela Comissão Eleitoral do Grande Conselho Municipal do Idoso.

13) Não poderão se candidatar os atuais conselheiros que estiverem exercendo o segundo mandato consecutivo.

14) No segundo turno poderão votar todos os eleitores, independentemente de terem votado no primeiro turno, desde que cadastrados conforme ítem 6. O eleitor deverá apresentar documento de identidade e comprovante de cadastro.

15) No primeiro turno, a apuração de votos será feita em cada local de votação, logo após o encerramento do processo de votação, na presença dos candidatos ou representantes e de um fiscal de cada candidato. A classificação dos candidatos por região será feita no dia 12 de Novembro 2001 às 10 horas na sede do Grande Conselho Municipal do Idoso. No segundo turno a apuração será feita logo após o encerramento do processo de votação, na presença dos candidatos ou representantes e de um fiscal de cada candidato.

16) As irregularidades que porventura ocorrerem durante o primeiro e segundo turno das eleições, deverão ser notificadas por escrito, devidamente identificadas e assinadas, encaminhadas à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização das eleições.

17) Na ocorrência de fatos referidos no item 16, a Comissão Eleitoral deverá apresentar parecer no prazo máximo de 5 dias úteis após a apresentação da denúncia, feita de acordo com o estabelecido no item anterior.

18) Em cada ponto de votação haverá um coordenador , devidamente identificado, que será responsável por toda organização do processo eleitoral no local e responderá por todas as questões referentes às eleições.

19) Para cada ponto de votação, além do coordenador , haverá, no mínimo, 4 pessoas para apoio ao processo de votação

20) Os candidatos não poderão participar , em nenhum momento, do processo eleitoral, incluindo os itens 18 e 19.

21) Não será permitida a boca de urna, a partir da entrada de acesso ao prédio de votação

22) Em caso de empate será favorecido o candidato de maior idade, persistindo o empate, a decisão será por sorteio.

23) Este Regimento será publicado no Diário Oficial do Município