PUBLICAÇÃO 93107/01 - SAS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEADS), E O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SAS), COM A COLABORAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, POR INTERMÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Aos 21 dias do mês de junho de 2001, na sede da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, SITUADA À Rua Bela Cintra, nº 1.032, nesta Cidade de São Paulo, o Estado de São Paulo e a Prefeitura da Capital - doravante denominados Partícipes - , por seus Secretários de Assistência Social, tendo em vista a necessidade do planejamento conjunto e da implementação de medidas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social no Município de São Paulo, ajustam entre si, na presença do Ministério Público do Estado e de representantes dos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo e da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, firmar este Protocolo de Intenções, vazado nos termos que seguem:
1) Fica criada uma Comissão interinstitucional, composta:
a) por dois representantes da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS:
b) por dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
c) por um representante de cada um dos seguintes Conselhos:
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS-SP;
Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo; e da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo.
2) A coordenação das reuniões será exercida alternadamente pelos representantes do Estado e do Município - Órgãos Gestores da Assistência Social.
3) A Comissão ora instituída terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste protocolo, para sistematizar os dados disponíveis (quantitativos e qualitativos) sobre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social na Cidade de São Paulo, assim como para apresentar relatório recomendando as medidas à serem implementadas pelo Estado e pelo Município para a solução dos problemas existentes, inclusive de integração sócio-familiar.
4) Os Partícipes desde logo ajustam fornecer o apoio e o auxílio necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, disponibilizando a estrutura para as respectivas reuniões, autorizando a participação de seus técnicos, permitindo amplo acesso a seus sistemas de dados e a dependências hoje destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
5) Redigido o relatório, os Partícipes ajustam organizar audiência pública no prazo máximo de vinte dias, com o escopo de apresentá-lo à sociedade civil, que poderá formular sugestões e críticas acerca de seu teor, as quais serão submetidas novamente à Comissão acima criada, para análise e conclusão, no prazo de dez dias.
5.1 A audiência pública será convocada por intermédio de publicação realizada nos Diários Oficiais do Município e Estado, da qual deverá constar o resumo do relatório, elaborado pela própria Comissão.
6) O relatório será submetido à apreciação dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social para deliberação conforme competências próprias, observados os prazos previstos nos tópicos 5 e 9 do presente termo.
7) Findos os prazos mencionados e ouvidos os Conselhos, os Partícipes ajustam adotar todas as medidas necessárias, no âmbito de suas competências, com o objetivo de implantar projetos de integração sócio-familiar e de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua.
8) Os projetos deverão estar referenciados pelo Plano Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Paulo, a ser implantado. Concluído o processo de habilitação da PMSP à condição de Gestão Municipal e, respeitadas as leis e normas vigentes, o Estado define as ações possíveis de co-financiamento repassando ao Fundo Municipal os recursos correspondentes.
9) O cronograma e a forma de implantação dos projetos , deverão ser tratados em posterior termo de ajuste, a ser firmado entre os Partícipes com a presença do Ministério Público do Estado em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados da data prevista do tópico 6 supra.
10) Ajustam os Partícipes, outrossim, fazerem publicar, nos respectivos Diários Oficiais, o inteiro teor do presente Protocolo de intenções, e o relatório final, para conhecimento.
11) Com a aprovação do presente Protocolo, a comissão ficará composta pelos Senhores José Luiz Gaeta Paixão e Letícia Maria Mattoso Felipim (SEADS), Eliane da Silva Cara e Elisa Aparecida Gonçalves (SAS), Darilene Monteiro Vialle (CONSEAS-SP), Flariston Francisco da Silva (CMDCA), Ângelo Ademir Mezzari (COMAS), Cecília Medeiros (CONDECA), Nilson Alexo da Silva (Associação dos Conselheiros Tutelares) e João Batista Alves Cabral (Comissão dos Conselhos Tutelares).
12) Firmam o presente protocolo de intenções os Partícipes, por seus respectivos Secretários, o Ministério Público do Estado, pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude.
NELSON PROENÇA
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Secretário Municipal de Assistência Social
MOTAURI CIOCCHETTI
Promotor de Justiç