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PUBLICAÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 90.609 de 6 de Setembro de 2001

ATA DA II REUNIAO DA CONOP/01.

PUBLICAÇÃO 90609/01 - CAMARA

REGULAMENTO DO TROFÉU "SÃO PAULO CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA" PARA 2001

(CONCURSO A QUE SE REFERE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 81 DE 14 DE AGOSTO DE 1997)

Art. 1º - O Troféu "São Paulo Capital Mundial da Gastronomia" será concedido aos melhores trabalhos jornalísticos sobre gastronomia no município de São Paulo nas seguintes categorias:

I- Reportagem publicada em jornal editado no Brasil,

II- Reportagem publicada em revista editada no Brasil,

III- Reportagem difundida por emissora de rádio;

IV- Reportagem difundida por emissora de televisão, incluindo televisão a cabo;

V- Reportagem difundida pela Internet;

VI- foto publicada em jornal ou revista (nacional ou estrangeira) ou na mídia eletrônica;

VII- Destaques:

a- Guia da Cidade de São Paulo;

b- Programa mídia especializada;

c- Revista de gastronomia, incluindo as publicadas por Sindicatos e Associações do setor

§ 1º - Será concedida Menção Honrosa aos melhores trabalhos sobre o tema, elaborado por estudantes de cursos de Turismo, Hotelaria, Gastronomia e Jornalismo no Município de São Paulo.

§ 2º - Não havendo concorrente para uma das categorias, o Prêmio será cancelado, limitando-se apenas às demais categorias.

Art. 2º - A premiação relativa ao presente ano recairá sobre trabalhos jornalísticos veiculados entre os dias 1º de outubro de 2000 a 15 de outubro de 2001.

Art. 3º - Concorrerão os trabalhos inscritos na Comissão até o dia 15 de outubro de 2001, através de sua Secretaria, localizada no 2º andar - sala 208 da Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 , Bela Vista.

Art. 4º - A Comissão Julgadora será composta por representantes das seguintes entidades:

- Diretoria de Turismo da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo,

- EMBRATUR - Empresa Brasileira de Turismo,

- COMTUR - Conselho Municipal de Turismo

- ABECOM - Associação Brasileira das Escolas de Comunicação Social

- Um jornalista da ABRAJET - Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo

- Dois jornalistas indicados pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo;

- Um jornalista indicado pelo Sindicato dos Editores de Jornais e Revistas de Bairros de São Paulo;

- Um jornalista indicado pela Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo

- Os membros da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, sendo um indicado para a Presidência dos Trabalhos.

Art. 5º - Os trabalhos jornalísticos vencedores somente serão divulgados durante Sessão Solene de entrega dos Prêmios, a realizar-se em data e horário a ser previamente anunciado.

Art. 6º - A escolha das reportagens jornalísticas a que se refere este Regulamento será de inteira responsabilidade do Corpo de Jurados, a seu juízo, e de cuja decisão não caberá qualquer tipo de contestação ou recurso.

Parágrafo único: As matérias enviadas a esta Comissão não serão devolvidas, sob nenhum pretexto.

Câmara Municipal de São Paulo, 9 de agosto de 2001.

ANTONIO GOULART (Presidente)

ALDAÍZA SPOSATI

CELSO CARDOSO

ARSELINO TATTO

DR. FARHAT

RICARDO MONTORO

PAULO FRANGE