PUBLICAÇÃO 92807/01 - COP/SGM
COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
COMPLEMENTAÇÃO DO REGIMENTO DO OP
ASS. ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
Encaminhamentos:
Ao abrir o processo de eleição , DECIDIR NA PLENÁRIA, POR VOTAÇÃO aberta , COM CARTÃO:
COMO será feito o processo de votação?
A) SÓ DE CHAPAS
B) SÓ DE CANDIDATURAS NOMINAIS
C) INDICAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS NOMINAIS , COM AS REGRAS ABAIXO: ( LER ANTES DE DECIDIR)
1. Decidindo o processo , abre-se o período das inscrições.
REGRAS PARA APURAÇÃO DE VOTOS
a) SE FOR só POR CHAPA
Abre-se espaço para indicação de CHAPAS. Têm que ser COMPLETAS. Numeram-se as chapas inscritas, registrando em folha própria e em CARTAZ.
b) APURAÇÃO DE CHAPAS :
Apuram - se os votos VÁLIDOS
1º. Situação - 2 chapas : Aplica-se a regra de proporcionalidade :
75,1% dos votos válidos 2 titulares e 2 suplentes.
62,6 a 75,0 2 titulares e 1 suplente
55,1 a 62,5 2 titulares
45,0 a 55,0 1 titular e 1 suplente
37,6 a 44,9 2 suplentes
25,0 a 37,5 1 suplente.
24,9 ou menos não elege.
OUTRAS SITUAÇÕES
Três ou mais chapas e nenhuma atinge 75,1 % :
Faz-se um ranking das chapas mais votadas
A MAIS VOTADA ELEGE 2 titulares
A 2º mais votada elege 1 suplente
A 3º mais votada elege 1 suplente
QUANDO HÁ CANDIDATURA NOMINAIS E CHAPAS :
Registro :
Registram- se em folhas próprias as CHAPAS E AS CANDIDATURAS NOMINAIS.
A numeração segue-se uma sequência : CHAPAS ( 1,2,3...) E CANDIDATOS (4,5,...)
Coloca-se a numeração num cartaz ( chapas + candidatos)
APURAÇÃO :
1º situação : Se uma chapa conseguir mais de 75% dos votos válidos, assegura 2 titulares e 2 suplentes.
2º situação : Se uma chapa recebe 50% + 1 dos votos OU MAIS , elege 2 titulares. Preenchem-se as vagas dos suplentes assim:
a) Se outra chapa tiver tido entre 25% e 50% , elege 1 suplente. Outro suplente é o candidato nominal mais votado
b) Se outra chapa tiver menos de 25% ou não tiver outra chapa, por ordem dos votos nominais recebidos, elegem-se os 2 suplentes.( os mais votados).
3º situação : Se uma chapa ( ou mais de uma ) receber entre 35% e 50% dos votos elege ( cada uma) 1 titular. Preenchem-se as vagas remanescentes por ordem dos votos nominais recebidos ( os mais votados).
4º situação : Se uma ou mais chapas recebem apenas entre 25% e 34,9% dos votos elege ( cada uma) um suplente Os titulares ( e o outro suplente , no caso de se ter uma só chapa nessa faixa) , são escolhidos entre os candidatos nominais mais votados.
5º situação : Menos de 25% dos votos em chapa, a escolha recai SÓ POR INDICAÇÃO NOMINAL ( A chapa não elege NINGUÉM )
QUANDO HÁ SOMENTE VOTAÇÃO NOMINAL:
- Registra-se em Folha própria e em cartaz visível , com numeração sequente
Apuração:
Serão eleitos 2 titulares e 2 suplentes, por ordem de votos recebidos.
PUBLICAÇÃO 92807/01 - COP/SGM
REPUBLICAÇÃO
COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
COMPLEMENTAÇÃO DO REGIMENTO DO O.P.
ASS. ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
Encaminhamentos:
Ao abrir o processo de eleição, DECIDIR NA PLENÁRIA, POR VOTAÇÃO aberta, COM CARTÃO:
COMO será feito o processo de votação?
A) SÓ DE CHAPAS
B) SÓ DE CANDIDATURAS NOMINAIS
C) INDICAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS NOMINAIS, COM AS REGRAS ABAIXO: (LER PAUSADAMENTE ANTES DE DECIDIR)
1. Decidindo o processo, abre-se o período das inscrições.
REGRAS PARA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS
a) SE FOR só POR CHAPA
Abre-se espaço para indicação de CHAPAS. Têm que ser COMPLETAS. Numeram-se as chapas inscritas, registrando em folha própria e em CARTAZ.
b) APURAÇÃO DE CHAPAS :
Apuram-se os votos VÁLIDOS
1º. Situação - 2 chapas : Aplica-se a regra de proporcionalidade :
75,1% dos votos válidos 2 titulares e 2 suplentes.
62,6 a 75,0 2 titulares e 1 suplente
55,1 a 62,5 2 titulares
45,0 a 55,0 1 titular e 1 suplente
37,6 a 44,9 2 suplentes
25,0 a 37,5 1 suplente.
24,9 ou menos não elege.
Outras situações:
Três ou mais chapas e nenhuma atinge 75,1 % :
* Faz-se um ranking das chapas mais votadas
A MAIS VOTADA ELEGE 2 titulares.
A 2º mais votada elege 1 suplente.
A 3º mais votada elege 1 suplente.
QUANDO HÁ CANDIDATURAS NOMINAIS E CHAPAS:
REGISTRO
Registram-se em folhas próprias as CHAPAS E AS CANDIDATURAS NOMINAIS.
A numeração segue-se uma só seqüência : CHAPAS ( 1, 2, 3...) E CANDIDATOS/ CANDIDATAS (4, 5, etc..).
Coloca-se a numeração num cartaz ( chapas + candidatos/as)
APURAÇÃO :
1º situação : Se uma chapa conseguir 75,1% ou mais dos votos válidos, assegura 2 titulares e 2 suplentes.
2º situação : Se uma chapa recebe entre 62,6 a 75,0% elege 2 titulares e 1 suplente. Preenche-se a vaga de suplente assim:
- Faz-se o ranking de chapas e votos nominais (uma só lista), por ordem decrescente. Quem tiver mais votos, elege o suplente. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2º empate, votação aberta.
3º situação : Se uma chapa receber entre 55,1% a 62,5 % dos votos válidos, elege 2 titulares. Preenchem-se as vagas de suplentes assim:
- Faz-se o ranking de chapas e votos nominais(uma só lista), por ordem decrescente. Quem for tendo mais votos, elege as pessoas para preencher as vagas. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2º empate, votação aberta.
4º situação : Se uma ou mais chapas recebem 45,0% a 55,0% dos votos válidos, elege 1 titular e 1 suplente. No caso de uma só chapa tiver esse percentual, preenchem-se as demais vagas de titulares e suplentes assim:
- Faz-se ranking de chapas e votos nominais (uma só lista), por ordem decrescente. Quem for tendo mais votos, elege a pessoa até preencher as vagas. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2º empate, votação aberta.
5º situação : Se uma chapa (ou mais) recebe entre 37,6 a 44,9% dos votos válidos, e nenhuma recebe mais de 44,9 %, preenchem-se as vagas de titulares e suplentes assim:
- Faz-se o ranking de chapas e votos nominais ( uma só lista), por ordem decrescente. Quem for tendo mais votos, elege a pessoa até preencher as vagas de titulares e suplentes, um a um. Se houver empate, desempata-se por eleição em urna. No 2° empate, votação aberta.
6° situação: Menos de 25% dos votos válidos em chapa, a escolha recai SÓ POR INDICAÇÃO NOMINAL
A chapa não elege NINGUÉM, a não ser que o candidato nominal mais votado não receba o mínimo de 10% dos votos válidos. Se acontecer este caso, procede-se como na situação 5ª.
QUANDO HÁ SOMENTE VOTAÇÃO NOMINAL:
- Registra-se em Folha própria e em cartaz visível, com numeração seqüente.
Apuração:
Serão eleitos 2 titulares e 2 suplentes, por ordem de votos recebidos.