PUBLICAÇÃO 93101/01 - CMDCA/SGM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMCAD / 2001
PLANILHA DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FUMCAD/2001
JAN FEV Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL O
1. PROASF
Drogadição I 0,00 0,00 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 45.058,10 450.581,00 A
Drogadição II 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 1.800.000,00 B
Centro de Defesa 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00 1.250.000,00 C
Proteção Jur. Social 0,00 0,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 3.750.000,00 D
Cultura, Esp. e Lazer 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 3.000.000,00 E
Educação Cooper. 0,00 0,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 4.900.000,00 F
Bolsa Aux. Ed. Coop. 0,00 0,00 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 158.666,66 1.586.666,60 G
Orient. e Ap. S-familiar 0,00 0,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 490.000,00 4.900.000,00 H
SIPIA 0,00 0,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 250.000,00 I
Med. S-educ. em M. A. 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 3.000.000,00 J
Violência Doméstica 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.000.000,00 K
Sub-total 0,00 0,00 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 2.588.724,76 25.887.247,60
2. Conselhos Tutelares
Secretária (40) 0,00 0,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 42.000,00 42.000,00 252.000,00 L
Digitador (20) 0,00 0,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 10.500,00 21.000,00 21.000,00 126.000,00 M
Aux. Serviços (20) 0,00 0,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 9.000,00 9.000,00 54.000,00 N
Conselheiros T. (100) 0,00 0,00 120.300,00 120.300,00 120.300,00 120.300,00 120.300,00 120.300,00 120.300,00 120.300,00 240.600,00 240.600,00 1.443.600,00 O
Eq. Técnica de Apoio 0,00 0,00 72.180,00 72.180,00 72.180,00 72.180,00 72.180,00 72.180,00 72.180,00 72.180,00 144.360,00 144.360,00 866.160,00 P
Estrut. de Implant. (20) 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 300.000,00 Q
Estrut. de Manut. (20) 0,00 0,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 460.000,00 R
Material de Cons. 0,00 0,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 1.500,00 1.500,00 9.000,00 S
Qualificação 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 2.000.000,00 T
Sub-total 0,00 0,00 505.230,00 505.230,00 505.230,00 505.230,00 505.230,00 505.230,00 505.230,00 505.230,00 734.460,00 734.460,00 5.510.760,00
3. CMDCA
Consultoria 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 U
Divulgação Geral 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 900.000,00 V
Informatização 0,00 0,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 85.000,00 W
Competências 0,00 0,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 320.000,00 X
Mat. de Consumo 0,00 0,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 1.250,00 Y
Qualificação 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.000.000,00 Z
Sub-total 0,00 0,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 240.625,00 2.406.250,00
Total Geral 0,00 0,00 3.334.579,76 3.334.579,76 3.334.579,76 3.334.579,76 3.334.579,76 3.334.579,76 3.334.579,76 3.334.579,76 3.563.809,76 3.563.809,76 33.804.257,60
PROGRAMAÇÃO DE GASTOS DO FUMCAD - EXERCÍCIO 2001
Discriminação Elemento de Despesa Valor em R$
1. PROASF
Drogadição I 3132 450.581,00
Drogadição II 3132 1.800.000,00
Centro de Defesa 3132 1.250.000,00
Proteção Jur. Social 3132 3.750.000,00
Cultura, Esp. e Lazer 3132 3.000.000,00
Educação Cooper. 3132 4.900.000,00
Bolsa Aux. Ed. Coop. 3132 1.586.666,60
Orient. e Ap. S-familiar 3132 4.900.000,00
SIPIA 3132 250.000,00
Med. S-educ. em M. A. 3132 3.000.000,00
Violência Doméstica 3132 1.000.000,00
Sub-total 25.887.247,60
2. Conselhos Tutelares
Secretária (40) 3131 252.000,00
Digitador (20) 3131 126.000,00
Aux. Serviços (20) 3131 54.000,00
Conselheiros T. (100) 3131 1.443.600,00
Eq. Técnica de Apoio 3131 866.160,00
Estrut. de Implant. (20) 4120 300.000,00
Estrut. de Manut. (20) 4120 460.000,00
Material de Cons. 3120 9.000,00
Qualificação 3132 2.000.000,00
Sub-total 5.510.760,00
3. CMDCA
Consultoria 3132 100.000,00
Divulgação Geral 3132 900.000,00
Informatização 3132 85.000,00
Competências 3132 320.000,00
Mat. de Consumo 3120 1.250,00
Qualificação 3132 1.000.000,00
Sub-total 2.406.250,00
Total Geral 33.804.257,60
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUMCAD - EXERCÍCIO 2001
Discriminação Valor em R$ Valor em %
1. PROASF
Drogadição I 450.581,00 1,333%
Drogadição II 1.800.000,00 5,325%
Centro de Defesa 1.250.000,00 3,698%
Proteção Jur. Social 3.750.000,00 11,093%
Cultura, Esp. e Lazer 3.000.000,00 8,875%
Educação Cooper. 4.900.000,00 14,495%
Bolsa Aux. Ed. Coop. 1.586.666,60 4,694%
Orient. e Ap. S-familiar 4.900.000,00 14,495%
SIPIA 250.000,00 0,740%
Med. S-educ. em M. A. 3.000.000,00 8,875%
Violência Doméstica 1.000.000,00 2,958%
Sub-total 25.887.247,60 76,580%
2. Conselhos Tutelares
Secretária (40) 252.000,00 0,745%
Digitador (20) 126.000,00 0,373%
Aux. Serviços (20) 54.000,00 0,160%
Conselheiros T. (100) 1.443.600,00 4,270%
Eq. Técnica de Apoio 866.160,00 2,562%
Estrut. de Implant. (20) 300.000,00 0,887%
Estrut. de Manut. (20) 460.000,00 1,361%
Material de Cons. 9.000,00 0,027%
Qualificação 2.000.000,00 5,916%
Sub-total 5.510.760,00 16,302%
3. CMDCA
Consultoria 100.000,00 0,296%
Divulgação Geral 900.000,00 2,662%
Informatização 85.000,00 0,251%
Competências 320.000,00 0,947%
Mat. de Consumo 1.250,00 0,004%
Qualificação 1.000.000,00 2,958%
Sub-total 2.406.250,00 7,118%
Total Geral 33.804.257,60 100,000%
JUSTIFICATIVA DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FUMCAD/2001
Os programas de políticas públicas que vem sendo deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, desde de sua criação, encontrou sua sistematização teórica com a metodologia do Programa de Apoio Sócio-familiar - PROASF elaborada pelo Instituto de Análise sobre o Desenvolvimento Econômico Social - IADES. Contudo, durante esses últimos oito anos, não foram executados por conta de problemas políticos e administrativos.
O PROASF (anexo 1, a sua metodologia) elaborado e aprovado durante a segunda gestão do CMDCA/SP em 1º de fevereiro de 1995, publicado em DOM, p. 80, de 29 de abril de 1995, também foi acolhido pelo Executivo Municipal, conforme publicação em DOM, p. 106, de 7 de julho de 1995. A operacionalização do PROASF se deu pelo Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA.
Entretanto, o que foi proposto não foi operacionalizado na sua integralidade. O PROASF foi reduzido ao atendimento a meninos e meninas em situação de rua e na rua, e posteriormente, tornou-se casas de passagem (abrigos). O PROASF não se reduz a um programa de proteção social (ou assistência social), ele sistematiza como deve ser a rede de serviços públicos fundamentais, de proteção social e de reinserção social para que as ações governamentais e não-governamentais estejam articuladas para de atender aos direitos da criança e do adolescente, conforme art. 86, da Lei 8.069/90 - ECA.
Tendo em vista a complexidade do PROASF, o CMDCA/SP delibera por sua implantação em vinte pontos da cidade à título de experimentação, sendo sua execução coordenada por um "Núcleo de Referência para Implantação do PROASF" (organismo da administração direta) no lugar do CASA (organismo da administração indireta). Passamos, então, a elucidar o organograma que se segue.
ORGANOGRAMA
A base de desencadeamento das ações está na articulação no nível local entre Conselho Tutelar, Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum R. DDCA e do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA. É a partir dessa base que se articula ações de defesa de direitos com a ação política participativa para elaboração, implantação e avaliação das políticas públicas junto das Administrações Regionais (Subprefeituras). A atuação do CEDECA diriciona-se pelo apoio ao Conselho Tutelar para o preenchimento das lacunas da estrutura da rede de serviços - cujo delineamento foi dado pelo IADES em termos de programas (ver anexo 1) - na medida em que as ações se articulam com o Fórum Regional DDCA para avaliar, garantir, defender e promover os direitos da criança e do adolescente.
Conceitos1:
a) A garantia dos direitos da criança e o do adolescente consiste no estabelecimento das condições sociais, econômicas e culturais para que a família, o Poder Público e a sociedade em geral constituam uma sociedade que respeite a criança e o adolescente como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, por meio de políticas públicas, participação social e controle social.
b) A defesa dos direitos da criança e do adolescente consiste no restabelecimento das condições sociais, econômicas e culturais daquelas crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados a partir do controle das ações governamentais e não-governamentais, que denuncie e acione os agentes violadores em, processos administrativos e judiciais, tendo como ponto de partida atuações e atendimentos do CEDECA.
c) A promoção dos direitos da criança e do adolescente consiste na reflexão e mobilização em torno dos valores da doutrina da proteção integral junto à comunidade por meio de eventos, palestras, encontros, conferências lúdicas, cursos de capacitação, etc.
d) A avaliação e a pesquisa consistem na busca pelo conhecimento da situação econômica, social e cultural em nosso país e, principalmente de nossa comunidade, para que o CEDECA tenha subsídios qualificados para refletir sobre sua ação de garantia, defesa e promoção dos direitos da infância e adolescência, ao realizar pesquisas, estudos, grupos de reflexão, etc.
1. Estes conceitos foram construídos pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos em seu Plano Trienal de Ação.
Passando para a instância de articulação política, o poder local ao articular-se no âmbito municipal com o Fórum Municipal de DDCA, possibilitará a base de legitimidade da representação dos interesses da sociedade pelos conselheiros da sociedade civil no CMDCA/SP. Contudo, a articulação com o Executivo Municipal não poderá se limitar a instância do CMDCA/SP por meio dos representantes de governo. Faz-se necessária uma instância administrativa intermediária com finalidade executiva das deliberações do CMDCA, que chamamos de Núcleo de Referência para a Implantação do PROASF.
Esta complexidade de relações político-administrativas se fazem necessárias para o ordenamento e reordenamento de organizações govenamentais e não-governamentais na conformidade do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, todas as instâncias envolvidas deverão estar afinadas para que efetivamente sejam elas multiplicadores das experiências positivas advindas do processo de implantação do PROASF.
Com esta perspectiva de elaboração de políticas públicas de forma articulada entre Sociedade Civil e Poder Público Municipal por meio do CMDCA/SP, passamos a apresentar justificativa de item por item (indicado na última coluna do Plano de Aplicação do FUMCAD/2001), que representam :
a) Conforme resolução n. 45, publicada em DOM, de 11.05.99, os Programas de drogadição tem função preventiva contra o uso de drogas, por meio de cursos e capacitação de educadores e atendimento em rede, bem como, a função de tratamento interdisciplinar psicológico, psiquiátrico, social e pedagógico. Neste item está a previsão de gastos com o Projeto Quixote, cuja necessidade de manutenção além de ser pública e notória, pode-se depreender do relatório de atividades anual no Anexo II deste documento. O Projeto Quixote solicitou o aumento de R$ 2.910, 60, com recursos humanos, e R$ 3.000,00, com recursos físicos, perfazendo um total de R$ 45,058,10 ao mês;
b) Tendo em vista o sucesso do Projeto Quixote, faz-se necessário a ampliação deste projeto para as 4 outras regiões da cidade de São Paulo. Tendo por base o valor mensal de R$ 45.000,00 ao mês, criando-se mais 4 (quatro) destes projetos, o valor mensal total é de R$ 180.000,00;
c) Manutenção de 5 projetos de Centro de Defesa com R$ 25.000,00 mensais para cada um, que vêm sendo financiados pelo FUMCAD para atendimento de adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei. Os Centros de Defesa estão instalados nas regiões de Sapopemba, Sé, Lapa, Santana e Belém (ver relatório anual de atividades do CEDECA Sé, Anexo III);
d) Implantação de 15 projetos de Proteção Jurídica Social (interdisciplinar), conforme previsto no inciso V, do artigo 87, da Lei 8.069/90, ECA, para as regiões de maior índice de violência entre crianças e adolescentes com custo mensal de R$ 25.000,00 para cada projeto de CEDECA. Estes projetos, com os outros cinco, compõem o planejamento de implantação do PROASF, conforme já mencionado anteriormente. A opção pelo número de 20 é correlata ao número de Conselhos Tutelares da cidade;
e) Conforme Resolução 57, publicado no DOM 9.6.00, projetos comunitários de cultura, esporte e lazer que utilizam os equipamentos existentes na comunidade com per capta de R$ 200,00 (incluindo alimentação) por criança e adolescente para atendimento de 1.500 ao mês;
f) Conforme resolução 39 e 44, publicadas no DOM de 4.4.98 e 26.2.99, respectivamente, é um projeto de educação para profissionalização de jovens constituindo cooperativas, conforme a demanda de trabalho e vocação dos jovens, que serão articulados pelo grupo interdisciplinar, afim de promover a organização dos mesmos em cooperativas de trabalhadores. Per capta de R$ 350,00 por adolescente para atendimento de 1.400 ao mês;
g) Enquanto o projeto de cooperativa não se efetiva, os 1.400 jovens estarão recebendo uma bolsa auxílio de incentivo no valor de R$ 150,00 ao mês;
h) Conforme Resolução 41,publicada no DOM DE 22.12.99, que se fundamenta na Metodologia Programa de Apoio Sócio-familiar, elaborado pelo Instituto de Análise sobre o Desenvolvimento Econômico Social (IADES), o PROASF visa o atendimento em rede articulado por equipe interdisciplinar a famílias em situação de vulnerabilidade social, econômica e cultural, no valor de R$ 200,00 por família para atendimento de 1.500 ao mês;
i) Sistema de Informatização p/ Infância e Adolescência, que é um sistema de informatização de apoio a elaboração de políticas públicas, que vem sendo articulado em âmbito nacional pelo Ministério da Justiça. O projeto prevê capacitação de Conselheiros tutelares e dos Direitos para uso do sistema de informática, integrada a capacitação teórica e filosófica;
j) No sentido da municipalização do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, prevemos orçamento para as medidas sócio-educativas em meio aberto> Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade (art. 112, do ECA). Per capta de R$ 200,00 por adolescente para atendimento de 1500 ao mês;
k) Conforme Resolução 56, publicado no DOM 07.06.00, Custo mensal de R$ 20.000,00 para cada projeto de Centro de Referência contra Violência Doméstica, sendo 5 distribuídos pelas cinco regiões da cidade de São Paulo;
l) Nas 20 unidades de Conselhos Tutelares, é necessário 2 (duas) secretárias com remuneração de R$ 525,00, conforme quadro do funcionalismo (+ou -, QPA 7B). No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de mais 20 (vinte) Conselhos Tutelares;
m) Um digitador por Conselheiro tutelar com salário de R$ 525,00. No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de mais vinte Conselhos Tutelares;
n) Um funcionário por Conselho Tutelar com salário de R$ 1.203,00, que se equipara ao QPA 13 do quadro de funcionalismo. No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de (vinte) Conselhos Tutelares;
o) Cinco conselheiros tutelares por Conselho Tutelar com salário de R$ 1.203,00, que se equipara ao QPA 13 do quadro de funcionalismo. No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de (vinte) Conselhos Tutelares;
p) Assessoria Técnica (jurídica, social, psicológica) para os Conselhos tutelares. Todos com salário de R$ 1203,00. No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de (vinte) Conselhos Tutelares;
q) Implantação ao longo dos 12 (doze) meses dos vinte novos Conselhos Tutelares, de maneira que em novembro de 2001 já estejam em condições de funcionamento. A ampliação dos Conselhos Tutelares é de fundamental importância para dar cumprimento a função comunitária prevista nos artigos 131 e ss., da Lei 8.069/90, ECA;
r) Estrutura de funcionamento para os 20 (vinte) C. Tutelares. No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de (vinte) Conselhos Tutelares;
s) Material de consumo do Conselho Tutelar. No mês de novembro e dezembro este valor dobra em virtude do início da atuação de (vinte) Conselhos Tutelares;
t) Qualificação permanente de todos os conselheiros durante todo o mandato, conjuntamente com os conselheiros dos direitos. Tendo em vista a filosofia da doutrina da proteção integral (ECA), o programa do curso conterá aspectos técnicos inovadores previstos no ECA;
u) O Conselho Municipal constantemente necessita de pareceres de estudiosos de notório saber, porque os Conselhos dos Direitos instituídos pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente introduzem um mecanismo de democracia participativa inovador apara a estrutura tradicional do Estado;
v) Tendo em vista a filosofia da doutrina da proteção integral (ECA), esses valores necessitam, numa pedagogia de direitos, ser divulgados, discutidos e apreendidos pela sociedade em geral;
w) A informatização do Conselho Municipal, assim como, de 2qualquer órgão público que pretenda deliberar sobre política pública, é essencial para cumprimento de seus fins;
x) O artigo 8º, da Lei Municipal 11.123, de 22.11.91, estabelece as competências do CMDCA/SP, que, não sendo realizadas, o município de São Paulo não estará promovendo a democracia participativa;
y) Material de Consumo do CMDCA/SP;
z) Qualificação permanente de todos os conselheiros durante todo o mandato, conjuntamente com os conselheiros tutelares. Tendo em vista a filosofia da doutrina da proteção integral (ECA), o programa do curso conterá aspectos técnicos inovadores previstos no ECA.
São Paulo, 19 de janeiro de 2001.
MARCELO AVERSA, Relator - Coordenador da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento