PUBLICAÇÃO 90609/01 - CAMARA
REGULAMENTO DO TROFÉU "SÃO PAULO CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA" PARA 2001
(CONCURSO A QUE SE REFERE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 81 DE 14 DE AGOSTO DE 1997)
Art. 1º - O Troféu "São Paulo Capital Mundial da Gastronomia" será concedido aos melhores trabalhos jornalísticos sobre gastronomia no município de São Paulo nas seguintes categorias:
I- Reportagem publicada em jornal editado no Brasil,
II- Reportagem publicada em revista editada no Brasil,
III- Reportagem difundida por emissora de rádio;
IV- Reportagem difundida por emissora de televisão, incluindo televisão a cabo;
V- Reportagem difundida pela Internet;
VI- foto publicada em jornal ou revista (nacional ou estrangeira) ou na mídia eletrônica;
VII- Destaques:
a- Guia da Cidade de São Paulo;
b- Programa mídia especializada;
c- Revista de gastronomia, incluindo as publicadas por Sindicatos e Associações do setor
§ 1º - Será concedida Menção Honrosa aos melhores trabalhos sobre o tema, elaborado por estudantes de cursos de Turismo, Hotelaria, Gastronomia e Jornalismo no Município de São Paulo.
§ 2º - Não havendo concorrente para uma das categorias, o Prêmio será cancelado, limitando-se apenas às demais categorias.
Art. 2º - A premiação relativa ao presente ano recairá sobre trabalhos jornalísticos veiculados entre os dias 1º de outubro de 2000 a 15 de outubro de 2001.
Art. 3º - Concorrerão os trabalhos inscritos na Comissão até o dia 15 de outubro de 2001, através de sua Secretaria, localizada no 2º andar - sala 208 da Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, 100 , Bela Vista.
Art. 4º - A Comissão Julgadora será composta por representantes das seguintes entidades:
- Diretoria de Turismo da Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo,
- EMBRATUR - Empresa Brasileira de Turismo,
- COMTUR - Conselho Municipal de Turismo
- ABECOM - Associação Brasileira das Escolas de Comunicação Social
- Um jornalista da ABRAJET - Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo
- Dois jornalistas indicados pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo;
- Um jornalista indicado pelo Sindicato dos Editores de Jornais e Revistas de Bairros de São Paulo;
- Um jornalista indicado pela Associação de Jornais do Interior do Estado de São Paulo
- Os membros da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, sendo um indicado para a Presidência dos Trabalhos.
Art. 5º - Os trabalhos jornalísticos vencedores somente serão divulgados durante Sessão Solene de entrega dos Prêmios, a realizar-se em data e horário a ser previamente anunciado.
Art. 6º - A escolha das reportagens jornalísticas a que se refere este Regulamento será de inteira responsabilidade do Corpo de Jurados, a seu juízo, e de cuja decisão não caberá qualquer tipo de contestação ou recurso.
Parágrafo único: As matérias enviadas a esta Comissão não serão devolvidas, sob nenhum pretexto.
Câmara Municipal de São Paulo, 9 de agosto de 2001.
ANTONIO GOULART (Presidente)
ALDAÍZA SPOSATI
CELSO CARDOSO
ARSELINO TATTO
DR. FARHAT
RICARDO MONTORO
PAULO FRANGE