PROJETO DE RESOLUÇÃO 61/2001, do Vereador Erasmo Dias.
"Acrescenta alínea "d" ao inciso V do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido alínea "d" ao inciso V do art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
a)
b)
c)
d) determinar a publicação na íntegra das justificativas dos projetos apresentados pelo Legislativo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."