PROJETO DE RESOLUÇÃO 60/2001, do Vereador Antonio Paes - Baratão.
"Dispõe sobre a instalação de telefones públicos nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal fica obrigada a instalar telefones públicos nos seus corredores, sendo, no mínimo, um aparelho por andar.
Art. 2º - Para a eficácia da presente resolução, fica autorizada a Câmara Municipal de São Paulo a celebrar convênios, no que couber.
Art. 3º - A Mesa da Câmara dos Vereadores, no prazo máximo de 60 dias, regulamentará a presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes."