PROJETO DE RESOLUÇÃO 0006/2001, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
"Reserva percentual dos cargos em comissão para portadores de deficiência, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) dos cargos provimento em comissão existentes na Câmara Municipal de São Paulo para portadores de deficiência física ou sensorial, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas atribuições.
Art. 2º - Para efeito desta resolução, as definições de portadores de deficiência física ou sensorial; bem como as classificações de deficiência física e sensorial são as da Lei 11.276, de 12 de novembro de 1992.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."