PROJETO DE RESOLUÇÃO 56/2001
do Vereador Ricardo Montoro.
"Dá nova redação aos parágrafos do artigo 38 e acrescenta inciso ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, cria a Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Os parágrafos do artigo 38 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, modificados pela Resolução 19/95 passam a ter a seguinte redação:
I -
II -
§ 1º Além das Comissões Permanentes de caráter técnico - legislativo, fica criada a COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA com 7, (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 2º Esta Comissão não é considerada para o efeito de representação numérica estabelecida pelo artigo 40 deste regimento.
§ 3º Os vereadores que fizerem parte dessas Comissões poderão participar das demais Comissões Parlamentares de caráter técnico - legislativo, nos termos deste regimento.
§ 4º Aplicam-se a esta comissão, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os artigos 43,50 e 57.
Art. 2º - Fica acrescentado inciso X ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
Art. 47 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA:
a - dar encaminhamento às sugestões de iniciativa legislativa propostas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não governamentais (ONGs).
b - fiscalizar e acompanhar a implementação das leis aprovadas no município.
c - promover estudos e debates sobres temas jurídicos éticos e sociais, de interesse da comunidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."