PROJETO DE RESOLUÇÃO 52/2001
do Vereador Farhat.
""Acrescenta artigo ao Regimento Interno, objetivando dar ciência ao autor, da tramitação de sua propositura, no âmbito das comissões."
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :
Artigo 1º - Acrescenta - se artigo à Seção VIII, do Capítulo II, do Título III do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado através da Resolução 02/1991, na seguinte forma e com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII
Dos Pareceres
Art. 74. .............
Art. 75 - Os Autores deverão ser cientificados, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições entrarem em pauta para serem discutidas na Comissão, salvo se estiverem em regime de urgência.
Artigo 2º - Renumeram-se os artigos seguintes.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2001. Às Comissões competentes."