PROJETO DE RESOLUÇÃO 50/2001
do Vereador Celso Jatene.
"Altera a redação do parágrafo único do art. 2º e do "caput" do art.153, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º e o "caput" do art. 153 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."
"Art. 153 - Salvo caso de convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, não haverá sessão durante o mês de janeiro de cada ano, período de recesso parlamentar, iniciando-se a sessão legislativa em 1º de fevereiro e encerrando-se em 15 de dezembro."
Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes."