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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 50 de 11 de Agosto de 2001

ALTERA REDACAO DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 2. E DO "CAPUT" DO ART. 153, DA RESOLUCAO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CELSO JATENE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 50/2001

do Vereador Celso Jatene.

"Altera a redação do parágrafo único do art. 2º e do "caput" do art.153, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º e o "caput" do art. 153 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

Parágrafo único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."

"Art. 153 - Salvo caso de convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, não haverá sessão durante o mês de janeiro de cada ano, período de recesso parlamentar, iniciando-se a sessão legislativa em 1º de fevereiro e encerrando-se em 15 de dezembro."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes."

Correlações

  • PARECER 1217/01(1710,P.78)-COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA-P/CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE