PROJETO DE RESOLUÇÃO 49/2001
do Vereador Celso Jatene.
"Altera redação do art. 241 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, como medida de economia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - Altera o art. 241 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 241 - Todos os projetos e respectivos pareceres serão impressos em avulsos, no tamanho A5 e entregues aos Vereadores no início da sessão em cuja Ordem do Dia tenham sido incluídos."
Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2001. Às Comissões competentes."