PROJETO DE RESOLUÇÃO 47/2001, do Vereador Celso Jatene.
"Institui o PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o PROGRAMA PERMANENTE DE COLETA DE SANGUE.
Parágrafo único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato, regulamentará e normatizará o funcionamento do Programa Permanente de Coleta de Sangue.
Art. 2º - A Câmara Municipal, visando o bom funcionamento do Programa Permanente de Coleta de Sangue, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de agosto de 2001. Às Comissões competentes."