PROJETO DE RESOLUÇÃO 43/2001, da Mesa da Câmara.
"Altera a redação do art. 373 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da CMSP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O "caput" do art. 373 da Resolução 2/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 373 - Qualquer interpelação de Vereador sobre os serviços da Secretaria ou situação do respectivo pessoal deverá ser formulada por escrito e dirigida diretamente ao Diretor Geral; a quem competirá a prestação das informações solicitadas, ressalvados os casos em que, a critério desse, seja conveniente deliberação da Mesa."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, Às Comissões competentes."