PROJETO DE RESOLUÇÃO 30/2001, do Vereador Antonio Paes - Baratão.
"Determina a implantação de sistema de coleta seletiva de lixo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica obrigada A Câmara Municipal de São Paulo, em todos os seus departamentos e nos Gabinetes dos Vereadores, a realizar a coleta seletiva de lixo.
Artigo 2º - O lixo reciclável recolhido será encaminhado, periodicamente, à Secretária Municipal de Trabalho, que dará o competente encaminhamento ao material.
Artigo 3º - A Mesa da Câmara dos Vereadores, no prazo máximo de 60 dias, regulamentará a presente lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."